Agência terá que reembolsar mãe de criança por promessas falsas de campanhas com grandes empresas


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá), determinou que a HL Models Agency LTDA reembolse a mãe de uma menor em R$ 3.000 e pague uma indenização de R$ 4.000 por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Eviner Valério no Juizado Especial Cível e Criminal. A condenação ocorreu após a agência não cumprir o contrato de agenciamento e divulgação de modelo infantil.

A mãe da criança acionou a Justiça alegando que foi atraída por publicações da HL Models Agency nas redes sociais, que prometiam seleção de modelos infantis para campanhas de grandes empresas. Em dezembro de 2023, a agência solicitou uma sessão de fotos da filha da autora, supostamente para viabilizar a divulgação do agenciamento. Convencida pelas promessas, ela assinou um contrato e pagou R$ 3.000 em 12 parcelas no cartão de crédito.

No entanto, a mulher percebeu que as cláusulas contratuais não condiziam com as informações inicialmente divulgadas pela agência. Ela tentou cancelar o contrato e obter o estorno das parcelas, sem sucesso. A empresa argumentou que os serviços foram prestados e que não havia garantia de contratação por parte das marcas.

A decisão judicial, no entanto, apontou que a HL Models Agency não comprovou a prestação dos serviços de agenciamento e divulgação, apenas a sessão de fotos. As fotos, segundo os autos, foram tiradas antes mesmo da assinatura do contrato, e a agência não conseguiu demonstrar que a filha da mulher havia sido selecionada para quaisquer campanhas.

O juiz Eviner Valério destacou que a agência teve responsabilidade conforme o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o fornecedor comprove a prestação dos serviços contratados. Além disso, o magistrado enfatizou a importância de proteger o consumidor de práticas abusivas e reconheceu o sofrimento e desgaste da autora ao tentar resolver a situação administrativamente.

A sentença determina que o contrato seja rescindido, com o reembolso do valor pago pela autora, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. A agência também foi condenada a pagar R$ 4.000 por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês desde a data da sentença.

A decisão também ratifica uma liminar anterior, ordenando ao Banco Santander que interrompa as cobranças referentes à compra contestada.

Fonte: odocumento

Anteriores F1: McLaren evolui e Piastri elogia carro mais equilibrado
Próxima Bolsonaro “segura” Gayer no Congresso e anuncia Fred Rodrigues como pré-candidato em Goiânia