Decisão liminar suspende apurações sobre abuso de poder econômico na campanha de Alei Fernandes e Acacio Ambrosini; atuação da defesa é destaque.
Uma decisão liminar concedida pelo desembargador Rafhael de Freitas Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), suspendeu as investigações da Polícia Federal contra um empresário de Sorriso. A apuração, que tramitava sob segredo de Justiça, fazia parte do processo que também envolve o prefeito Alei Fernandes (União Brasil) e o vice-prefeito Acacio Ambrosini (Republicanos), acusados de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
A medida foi solicitada pelos advogados Estevam Calvo e Valber da Silva Mello, que atuam na defesa do empresário. A estratégia da banca jurídica de Sorriso conseguiu, em caráter liminar, paralisar os efeitos das buscas e apreensões, inclusive a utilização de documentos e celulares recolhidos pela PF durante a chamada “Operação Rustius”, deflagrada na última semana.
Segundo informações de bastidores, a decisão foi fundamentada na necessidade de preservar a imagem e os direitos constitucionais do investigado, que estaria sendo atingido por medidas consideradas desproporcionais e sem o devido amparo legal. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo colegiado do TRE-MT.
A atuação da defesa foi destacada por conseguir, ainda na fase inicial do processo, uma decisão que barra o avanço das apurações. A medida tem forte repercussão local e pode interferir diretamente no ritmo da investigação sobre supostos gastos ilegais e prática de caixa dois na campanha de Alei e Acacio.
Entenda o caso
A “Operação Rustius”, deflagrada pela Polícia Federal no dia 20 de maio, investiga o uso de empréstimos fraudulentos, repasses por meio de “laranjas” e pagamentos em espécie durante a campanha de Alei Fernandes. A suspeita é de omissão de despesas na prestação de contas, o que configuraria crime de caixa dois.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e 17 pessoas já foram indiciadas. Parte das apurações está suspensa por decisão do TRE-MT.
Assessoria
Fonte: nortaomt