VIRAM? 😳 No último dia 12 de novembro, o advogado paraibano Victor Hugo Trajano (@_vhtrajano) esteve em reunião com o ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (@cnj_oficial), representando os interesses dos consumidores paraibanos. Trajano, acompanhado de membros da Associação dos Advogados Defensores dos Consumidores Amazonenses (AADCAM) (@aadc.am) e advogados de estados como Ceará e Alagoas, participou de uma importante discussão sobre a situação das demandas de massa movidas por consumidores contra o sistema financeiro e bancário.
A reunião com o CNJ acontece em um momento em que o país debate amplamente as chamadas “demandas predatórias” – ações judiciais movidas sem base legítima e que abusam do sistema de justiça. Os advogados presentes ressaltaram ao ministro Campbell que as demandas de massa, frequentemente confundidas com ações predatórias, não se caracterizam pela temeridade, mas sim como um mecanismo legítimo de defesa dos direitos do consumidor, especialmente em meio ao aumento das violações por parte de instituições financeiras.
Defesa das demandas de massa
Durante o encontro, os advogados consumeristas apresentaram argumentos em defesa das demandas de massa, explicando que essas ações representam o principal mecanismo de acesso à justiça para muitos consumidores. Eles afirmaram que, diante das violações de direitos em larga escala, esses processos se tornaram a única ferramenta eficaz para proteger os consumidores, que, de outra forma, ficariam sem voz perante o poder econômico das instituições financeiras.
Essa preocupação com a litigância predatória também é objeto do Tema Repetitivo 1198, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute a possibilidade de o magistrado exigir documentos adicionais em casos suspeitos. O tema, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, busca esclarecer os limites do poder cautelar do juiz para combater abusos no direito de ação, especialmente em processos com documentos possivelmente falsos, como ocorre em alguns casos de empréstimos consignados.
Um dos principais pontos trazidos ao ministro Mauro Campbell foi a necessidade de aperfeiçoar a recomendação do CNJ sobre litigância predatória, que, segundo os advogados, foi formulada de forma abrangente e genérica, o que pode gerar interpretações equivocadas pelos magistrados ao aplicá-la. Trajano explicou que a advocacia defende uma distinção clara entre demandas legítimas e predatórias, especialmente para evitar que processos válidos sejam prejudicados sob a premissa de conter abusos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (@cfoab) também se mobilizou e, em nível nacional, solicitou a suspensão da recomendação do CNJ até que o tema possa ser rediscutido, com participação ativa da OAB e dos advogados especialistas no tema. A OAB argumenta que, ao elaborar a recomendação, o CNJ não consultou a instituição, o que gera preocupação, pois a medida impacta diretamente os advogados e o direito de defesa dos consumidores.
Declaração do advogado
Ao fim da reunião, o advogado Victor Hugo Trajano declarou: “Saí muito satisfeito da reunião com o ministro corregedor, que se colocou à disposição para ouvir os advogados consumeristas sobre a distinção entre demandas em massa e demandas predatórias. Na ocasião, também nos colocamos à disposição da magistratura no sentido de auxiliar a celeridade das ações, sem comprometer os demais jurisdicionados e sem ferir o acesso à justiça.”
Diálogo e aprimoramento judicial
O encontro reforça a necessidade de um diálogo aberto entre os advogados consumeristas e o Judiciário, visando aprimorar os mecanismos que permitem o acesso à justiça sem que isso resulte em abusos processuais. A advocacia defende que as demandas de massa, frequentemente movidas por consumidores que buscam garantir seus direitos, devem ser compreendidas como ações legítimas e necessárias em um sistema que priorize a proteção dos direitos fundamentais.
A preocupação principal dos advogados é que, devido à aplicação já observada por alguns magistrados de primeira instância, o conceito de “demanda predatória” está sendo generalizado, o que pode limitar o acesso à justiça até mesmo para causas que não se configuram como temerárias. Assim, a advocacia consumerista se dispôs a contribuir com a formulação de uma norma mais precisa e técnica, que deixe claro o que é considerado predatório e evite interpretações amplas que possam prejudicar os consumidores.