Via @portalmigalhas | Em uma ação contra o banco Bradesco que questiona descontos indevidos, a juíza de Direito Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, da 2ª vara Mista de Santa Rita/PN, reconheceu indícios de judicialização predatória e grave abuso do direito de acesso à Justiça.
O caso envolve a apresentação do mesmo comprovante de residência para indiscriminados autores, todos em nome de pessoa estranha à lide. Além disso, a juíza identificou diversas ações ajuizadas no âmbito daquela vara envolvendo a mesma pretensão inicial – contra descontos no benefício previdenciário ou conta corrente.
Segundo a magistrada, somente em 2024, até o mês de agosto, foram ajuizadas praticamente 700 novas demandas em que figuram os mesmos advogados, unanimemente em desfavor das pessoas jurídicas mencionadas.
Ela, portanto, determinou expedição de ofício à OAB/PB, ao Numopede, e ao Centro de Inteligência e Inovação do TJ/PB para apuração e monitoramento.
“Registro que a prática adotada pelo(a) autor(a), sob o patrocínio de seus advogados, de ingresso massivo e indiscriminado de ações fracionadas em múltiplas demandas, tem se tornado fato constante em manifesto comprometimento ao exercício regular das atividades desta unidade jurisdicional, assoberbando os trabalhos em prejuízo da plena prestação do poder judicante.”
A juíza afirmou que atualmente subsistem aproximadamente 4 mil processos em trâmite na unidade, e que em diversos casos os valores questionados são ínfimos – às vezes inferiores a R$ 1, “se revelando insustentável a continuidade da prática nefasta no ajuizamento de múltiplas ações, todas com petição inicial idêntica”.
“O mecanismo empregado pelo(a) autor(a), sob o patrocínio de seus advogados, viola frontalmente os princípios da transparência, lealdade, boa-fé objetiva, cooperação e economia processual.”
Por fim, pontuou que o autor é dotado de hipervulnerabilidade, “cuja captação por parte dos advogados exige a adoção de maior controle pelo Poder Judiciário”.
- Processo: 0802316-96.2024.8.15.0331
Veja a decisão.