Advogado que teve conta bloqueada no lugar da parte será indenizado


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Via @portalmigalhas | Um advogado sofreu erro judicial e acabou com suas contas bancárias bloqueadas por engano, no lugar de seu cliente. Pelos transtornos, ele será indenizado pelo Estado de Minas Gerais em R$ 2 mil. Decisão foi homologada pelo juiz de Direito Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 3ª unidade jurisdicional da Fazenda Pública do JEC 43º de Belo Horizonte.

O advogado processou o Estado narrando que teve suas contas bloqueadas em razão de dívida em um processo no qual figura tão somente como advogado, e não como parte.

Ele conta que, pelo erro judicial, passou por transtornos, visto que viajava com a família, e demorou meses para reaver o montante. Disse ainda que, quando o valor foi devolvido, depois de meses de espera, ainda faltava R$ 700. Por fim, disse que o valor saiu de sua previdência privada, o que gerou tributação. Em razão dos prejuízos, buscou a Justiça.

Ao analisar os fatos, a juíza leiga Mariana Silva Borges constatou que houve ilícito que gerou danos ao autor, visto que o bloqueio das contas foi indevido, já que ele não era parte do processo, não estando obrigado ao adimplemento de quaisquer valores.

A indenização foi fixada em R$ 2 mil.

Leia o projeto de sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383785/advogado-que-teve-conta-bloqueada-no-lugar-da-parte-sera-indenizado

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