Advogado é condenado por apropriação indébita da aposentadoria de amigo idoso


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Via @tjscoficial | O juízo da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho, no planalto norte do Estado, condenou um advogado pelo crime de apropriação indébita, cometido contra um homem idoso, e até então seu parceiro de partidas de futebol. De acordo com a denúncia, o requerido, na qualidade de advogado, efetuou o saque do valor da condenação exitosa referente a parcelas previdenciárias, mas não repassou o montante ao cliente – e amigo.

Consta na inicial que o denunciado, outorgado de procuração com poderes especiais, inclusive para receber valores e dar quitação em nome do autor, sacou e se apoderou de R$ 34.966,62 pertencente à vítima sem ao menos lhe informar. O requerente declara que somente tomou ciência do ocorrido após promover consulta direta ao site do INSS.

Em depoimento, o réu admitiu que a acusação é, em parte, verdadeira. Reitera que sacou o dinheiro, porém com o consentimento da vítima. Relembrou que em várias oportunidades que se encontravam em partidas de futebol, e recebia cobranças, argumentava que estava com problemas financeiros, mas promoveria o ressarcimento em breve, como efetivamente fez. Informou que devolveu R$ 28.000,00 em dinheiro, pois descontou os honorários do contrato.

Todavia, ficou provado que o saque foi feito no final de 2016, enquanto o acerto só aconteceu cerca de cinco anos após, em 2022. O acusado, segundo os autos, somente procurou a vítima para ressarcir os valores após o cliente ter registrado boletim de ocorrência e contratado outro advogado.

“O réu disse ter comunicado à vítima que estava passando por dificuldades financeiras e, por conta disso, devolveria o valor quando pudesse. Todavia, isso jamais seria motivo para se apropriar do dinheiro, até porque sua obrigação como advogado era repassar o dinheiro que era devido ao cliente, pouco importando sua própria condição financeira. Na verdade, tal conduta se trata de uma das maiores violações éticas que um advogado poderia fazer”, constou o magistrado. Assim, o réu foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: @tjscoficial

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