Advogado diz que pedido de insanidade não é para “minimizar punição” de assassina de grávida


O advogado Ícaro Vione de Paula, representante de Nataly Helen Martins Pereira, divulgou uma nota de esclarecimento sobre a instauração do “Incidente de Insanidade Mental” no caso da cliente, afirmando que não tem o objetivo de minimizar a punição que poderá ser aplicada à suspeita, mas sim garantir que a justiça seja feita de forma correta.

Nataly é suspeita confessa do homicídio da adolescente Emilly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, grávida de nove meses, na última quinta-feira (13), em Cuiabá. A mulher atraiu a menor para a casa onde a matou e arrancou o bebê de seu ventre enquanto ainda estava viva. Após o crime, a suspeita enterrou o corpo no quintal da residência, em uma cova rasa e foi ao hospital acompanhada do parceiro, tentar registrar o bebê. A equipe médica suspeitou e acionou a Polícia Militar.

O advogado explicou que, caso a insanidade mental de Nataly seja constatada, ela não será absolvida do crime, mas poderá ser submetida a um regime de internação compulsória, em vez de cumprir pena em uma unidade prisional. Nesse caso, a suspeita ficaria internada por um período mínimo de três anos, sem uma data fixa para sua saída, dependendo de avaliações médicas periódicas.

Ainda segundo Ícaro, o reconhecimento da insanidade mental não significa impunidade, mas sim a correta aplicação da lei. Ele também destacou que, no Brasil, não há pena de morte nem prisão perpétua, e que qualquer pessoa condenada pode progredir de regime e, eventualmente, deixar o sistema prisional.

Emilly Beatriz foi assassinada aos 16 anos em Cuiabá

Na nota, o advogado argumenta que a legislação penal brasileira é antiga e que muitas das normas vigentes foram criadas antes mesmo da Constituição de 1988. Ele reforçou que mudanças nas leis devem partir do Congresso Nacional, e não do Judiciário ou da Advocacia.

“Caso seja constatada a insanidade mental, Nataly será internada por um período mínimo de três anos e, ao contrário da prisão, sua saída não terá uma data definida. Ela permanecerá sob medida de segurança enquanto persistir seu estado de insanidade. Embora haja entendimento de que o prazo máximo para essa medida seja de 40 anos, assim como na prisão comum, poderá ser submetida a uma nova internação compulsória, caso necessário”, diz trecho da nota.

“Dessa forma, a sociedade terá a garantia de que uma pessoa considerada insana continuará afastada do convívio social enquanto sua condição representar um risco”, concluiu.

Fonte: odocumento

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