Advogadas que atuaram em defesa da menina que teve direito ao ab0rto legal negado após estvpr0 são indiciadas em SC


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Via @portalg1 | Duas advogadas que atuaram em defesa da menina de 11 anos que teve o direito ao aborto legal inicialmente negado em Santa Catarina no ano passado foram indiciadas pela Polícia Civil.

A informação foi confirmada por uma das defensoras, Daniela Felix, que afirmou que o indiciamento aconteceu em 16 de maio. O inquérito foi enviado ao Ministério Público em 25 do mesmo mês e o órgão tem até 26 de junho para se manifestar sobre a denúncia.

O caso da criança ocorreu em junho de 2022, quando uma reportagem do Portal Catarinas em parceria com o The Intercept mostrou uma audiência judicial em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton propuseram que a criança mantivesse a gravidez. Vítima de estupro, a menina foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse o aborto.

Em casos de violência sexual, a interrupção da gravidez é legalmente garantida, a qualquer tempo da gestação, sem depender de autorização judicial.

A informação sobre o indiciamento das profissionais foi divulgada inicialmente pelo Portal Catarinas na terça-feira (20).

Segundo Daniela, as advogadas são apontadas como suspeitas do crime de violação de sigilo, previsto no Código Penal, e também pela violação de sigilo de depoimento especial de crianças.

Em nota à reportagem, a advogada negou integralmente as denúncias de vazamentos de informações e disse que o inquérito se trata de evidente perseguição (leia íntegra abaixo). A reportagem não conseguiu contato com a advogada Ariela Melo Rodrigues, também indiciada.

Procurada nesta quinta-feira (22), a Polícia Civil de Santa Catarina informou que o delegado responsável pelo caso está de licença prêmio e poderá dar detalhes na segunda-feira (26).

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que tem prazo para se manifestar sobre o caso até segunda.

Depoimento

Em maio deste ano Daniela e Ariela foram intimadas a prestarem depoimento na delegacia sobre o inquérito que apurava o suposto vazamento de informações sobre o processo sigiloso do caso da criança. Segundo Daniela, na delegacia ela se reservou o direito ao silêncio.

À época, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Santa Catarina conformou que acompanhava o caso. Entrevistado pelo g1 em maio, o advogado e presidente da Comissão de Direitos Humanos do órgão Rodrigo Sartoti, afirmou que o inquérito “configura uma violação das prerrogativas das advogadas”.

Juíza investigada

Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura do processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer na condução da audiência que tratou o caso da criança violentada.

O plenário seguiu o voto do corregedor, Luis Felipe Salomão, que entendeu haver indícios de desvio de conduta da magistrada ao tentar evitar que a garota fizesse o aborto. Para Salomão, há elementos de que ela atuou em conluio com a promotora do caso por convicções religiosas.

A reportagem procurou a magistrada, que respondeu que “dado o segredo de justiça do ocorrido no processo original e o direito à privacidade da criança, não irei me manifestar publicamente, apenas nos autos do processo do CNJ”. Joana enviou, no entanto, algumas produções acadêmicas relacionadas à Vara da Infância.

A reportagem também procurou a promotora Mirela Dutra Alberton. Em resposta, a assessoria de imprensa do MPSC disse que ela “não vai se manifestar por ser segredo de justiça e por não atuar mais no caso”.

O que disse a advogada Daniela Felix

“Este Inquérito é uma evidente perseguição e criminalização, que visa claramente nos atacar, enquanto advogadas defensoras de direitos humanos, especialmente neste caso de luta pelo direito de uma criança de 11 anos de acesso ao aborto legal, frise-se, que foi impedida por agentes do Estado e do Poder Judiciário de acessá-lo. Nego integralmente as acusações de vazamentos de informações (que estou sendo acusada sem qualquer prova), contudo, importante destacar, não fosse a publicidade do caso não se teria interrompido o ciclo de violências institucionais que aquela criança estava sofrendo.“

Por Caroline Borges, g1 SC
Fonte: g1.globo.com

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