Advogada tenta reverter demissão após três gestações e pede indenização por ‘gordofobia’


advogada tenta reverter demissao apos tres gestacoes pede indenizacao por gordofobia

Via @jornaloglobo | Mãe de três filhos de 2019 para cá, uma advogada de 38 anos está processando o escritório para o qual trabalhava, após uma demissão supostamente motivada pelas gestações. Ela alega também ter sido alvo de falas sobre obesidade (“gordofóbicas”, segundo ela) em ambiente profissional. Além de indenizações, pede para ser reintegrada ao trabalho.

Lígia Carvalho trabalhou por 17 anos para a banca paulista MRTC Advogados (Marques Rosado Toledo Cesar & Carmona Advogados), sediada na Faria Lima e dedicada a casos empresariais, de arbitragem, imobiliários e tributários — esta última, era coordenada pela advogada.

De acordo com uma petição apresentada à 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, no último dia 14, Lígia teria sido demitida por um dos sócios do escritório em julho de 2023, um dia após ter retornado de sua terceira licença-maternidade. Na ocasião, narra ela à Justiça, o advogado Silvio de Toledo Cesar, sócio do MRTC, teria dito que “as coisas se acomodaram” em meio à ausência dela no escritório. E que a demissão representaria, então, uma “chacoalhada” na carreira de Lígia.

Na visão da advogada, descrita ao longo das cem páginas protocoladas no TJ de SP, as justificativas apresentadas por Toledo Cesar seriam uma “clara alusão” aos três períodos de licença-maternidade que havia vivido nos quatro últimos anos. Antes das gestações, ela havia se submetido a tratamentos médicos que possibilitaram o desejo de ser mãe. Até dar a luz, diz ter mantido seus expedientes.

Ao anunciar a terceira gestação, diz Lígia, o mesmo advogado Silvio de Toledo Cesar teria feito comentários pejorativos, como “Não sei se te dou os meus ‘parabéns’ ou os ‘meus sentimentos’ (…)” e também “Não conheço nenhuma pessoa da sua geração que tenha três filhos”.

Em outro momento, ainda em meio ao comunicado dessa terceira gestação, o advogado Carlos Alberto Carmona, teria dito à Lígia, em frente de outros colegas, a frase: “Nossa, mas você está muito gorda, né?!”. E, em outro momento, ante o incômodo da advogada, Carmona teria reforçado: “Vou reformular, você não está gorda, você está obesa”.

Procurado, o MRTC Advogados não confirma as alegações de Lígia (elas seriam “improcedentes” — leia a nota completa abaixo), e afirma que irá contestá-las uma vez que for intimado do processo.

Os autos não contêm provas dos diálogos narrados pela advogada. No entanto, parte deles teria sido testemunhada por outros funcionários. Lígia anexa transcrições de reuniões gravadas em que narrou esses episódios, inclusive diante de Silvio de Toledo Cesar, e não foi refutada sobre eles.

A intenção de Lígia é ser indenizada em R$ 90 mil por danos morais, com cada “terço” do montante sendo desembolsado pelo escritório e por Toledo Cesar, além de Carmona. Ela também requer mais R$ 285 mil pela própria saída do escritório.

Até outubro de 2023, Lígia possuía 0,5% das cotas sociais da empresa, devido ao modelo de contratação nela vigente. A advogada se recusou a assinar a própria saída da sociedade após a demissão, em julho do ano passado, mesmo após ter recebido uma oferta de R$ 120 mil pela dissolução do vínculo.

Após a recusa, foram depositados a ela, segundo relata, R$ 39,9 mil. Diante da resistência, os demais sócios realizaram uma assembleia que a removeu dos quadros, três meses após a demissão.

A reclamação de Lígia é que, ao removê-la, os ex-colegas alegaram, em ata, que ela teria “desinteresse na continuidade de sua atuação profissional (…)”. E que teria cometido “graves episódios envolvendo a equipe profissional, colocando em xeque a dignidade dos envolvidos, a harmonia no ambiente social e o desenvolvimento das atividades (…)”.

O documento foi assinado por dez advogados do escritório, enquanto outros sete não votaram. Além dos valores que solicita, Lígia pede que a assembleia seja anulada judicialmente. Assim, ela poderia ser reintegrada à sociedade e retomaria o trabalho como coordenadora jurídica.

Na semana passada, a advogada teve um primeiro revés jurídico. Ela havia pedido para não pagar as custas processuais. O juiz Guilherme Nunes entendeu que ela não é apta ao benefício, uma vez que possui imóvel e automóvel próprios, além de ter recebido renda acima do limite. Lígia terá que bancar o processo para prosseguir. Agora, o escritório se defenderá.

Confira o posicionamento do MRTC Advogados:

“Informamos que até o presente momento não fomos citados para qualquer demanda envolvendo a ex-sócia Lígia Miranda Carvalho. Caso venhamos a ser citados para a demanda, apresentaremos nossa oportuna defesa nos autos do processo, no prazo legal. (…) Adiantamos que as acusações lançadas pela ex-sócia são improcedentes. O escritório, portanto, não confirma as alegações e prefere contestá-las em sede própria. Confiamos no Poder Judiciário e que a verdade virá à tona durante o regular desenvolvimento do processo. Esclarecemos, ainda, que o escritório em 2025 completará 30 anos de sua fundação e nunca, no decorrer de sua história, foi demandado em procedimento de qualquer natureza, judicial ou extrajudicial”.

Lauro Jardim
Por João Paulo Saconi
Fonte: @jornaloglobo

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