Adesivo de política no carro: veja as regras e o que gera multa


O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (6) em todo o Brasil para definir os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das 5.568 cidades brasileiras. No entanto, as propagandas eleitorais começaram bem antes, no dia 16 de agosto. A distribuição de adesivos automotivos e o uso de carros de som são algumas das estratégias usadas pelos candidatos para tentar conquistar os votos dos eleitores.

Pensando nisso, Autoesporte mostra agora quais são as regras para o uso de adesivo ou som de propaganda eleitoral no carro, e o que gera multa. Confira:

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a veiculação de material de propaganda eleitoral é permitida em automóveis, caminhões, motocicletas e até em bicicletas, mas os adesivos não podem ser maiores do que 0,5 m² (meio metro quadrado).

Os adesivos dos candidatos também não podem cobrir totalmente ou parcialmente os vidros dos automóveis. Por isso, os plásticos colados nesses espaços precisam ser microperfurados para não interferir na visibilidade dos motoristas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também diz que é proibido colar qualquer publicidade que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos.

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Vale lembrar que essas regras só são válidas para veículos particulares. Portanto, ônibus, táxis, moto-táxi, carros de aluguel ou qualquer automóvel que tenha placa vermelha são proibidos de utilizar qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Caso um condutor seja flagrado cometendo qualquer uma das violações citadas acima, terá que pagar por infração grave. Nestes casos, a multa é de R$ 195,23 e cinco pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Além disso, há retenção do veículo para regularização.

Optar por colocar propaganda eleitoral no carro pode, muitas vezes, inviabilizar a cobertura oferecida pelas seguradoras. “Quando um veículo é utilizado para propaganda eleitoral, ele pode ser considerado um ativo de marketing, sujeito a regulamentações específicas”, explica André Costa, CEO da Touareg Seguros.

“Se o carro for utilizado exclusivamente para campanhas políticas, ele pode ser considerado um veículo comercial para fins publicitários, o que geralmente não está coberto pelas apólices de seguro automotivo pessoal”, ressalta Costa.

Portanto, caso você esteja utilizando adesivos desse tipo em seu automóvel, a dica é ficar atento às regras da seguradora para não ter a cobertura cancelada ou à recusa de pagamento de sinistros.

Em relação aos carros de som, a utilização só é permitida em carreatas, caminhadas e passeatas, ou então durante reuniões e comícios. Mas o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a sete metros de distância.

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Fonte: direitonews

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