Termina nesta segunda (1º) o prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando atuações fiscais. Os interessados devem preencher um formulário de adesão ao chamado “programa de autorregularização incentivada” no Portal e-CAC.
A dívida pode ser paga com redução de até 100% das multas e juros. É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode ser parcelado em até 48 vezes.
O ‘Refis’ inclui todos os tributos administrados pela Receita Federal. Podem ser incluídos na regularização os impostos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto.
Tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
Porém, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional, regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.
A redução das multas e juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.
Para aderir ao ‘Refis’, é preciso formalizar um pedido por meio da abertura de um processo no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio de “Requerimentos Web”. A aceitação do pedido implica confissão da dívida por parte de quem solicita.
A aprovação do requerimento está condicionada ao pagamento do valor de entrada da dívida, sinalizado no momento de abertura do pedido. O interessado deve pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada, como valor de entrada.
Depois, ele pode parcelar o restante em até 48 vezes, basta informar o número desejado de prestações. Cada parcela deve ter o valor mínimo de: R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas.
Cada prestação terá juros calculados pela Selic, acumulada ao mês, calculados a partir do mês seguinte à data de consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento, ou seja, os juros aumentam progressivamente de acordo com o número de parcelas.
O valor da prestação também será acrescido de 1% em relação ao mês em que o pagamento for efetuado.
Fonte: gazetabrasil