Ações penais voltarão a ser julgadas pelas turmas do Supremo


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Via @consultor_juridico | O Supremo Tribunal Federal aprovou na quinta-feira (7/12) uma mudança no Regimento Interno para que as ações penais originárias voltem a ser de competência das turmas. A alteração só vale para novas ações. As que já foram instauradas até a data da publicação da emenda regimental seguirão sob responsabilidade do Plenário. A mudança foi votada no Plenário Virtual entre os dias 6 e 7, e o resultado foi unânime.

Com isso, novas acusações contra deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das Forças Armadas serão analisadas nas turmas. Casos envolvendo os presidentes da República, da Câmara e do Senado seguem sendo analisadas colegiadamente pelos 11 ministros.

O objetivo da alteração é desafogar o Plenário, retomando o modelo que era adotado pelo tribunal até 2020. Segundo ministros do Supremo, passados três anos desde que a competência passou a ser do colegiado maior, a experiência se mostrou contraproducente e os julgamentos das ações penais acabou tomando muito tempo da corte. Um dos exemplos citados é o da Ação Penal 1.025, movida contra o ex-presidente Fernando Collor, que ocupou sete sessões.

Trata-se da terceira mudança em anos recentes. Em 2014, o tribunal decidiu transferir a competência do Plenário para as turmas, em especial após o caso do “Mensalão” ocupar diversas sessões entre 2007 e 2013.

Na ocasião, decidiu-se que o Plenário conservaria só a competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, ministros do Supremo e o procurador-geral da República.

A experiência trouxe resultados satisfatórios. “Tal medida, aliada à expansão dos julgamentos por meio

eletrônico, trouxe notáveis resultados na entrega da prestação jurisdicional. A título ilustrativo, em 2015, ano imediatamente posterior à entrada em vigor da alteração, registrou-se recorde de baixa de ações penais e inquéritos”, disse Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, ao relatar a nova mudança no regimento.

Em 2020, impulsionado pelo crescimento dos julgamentos virtuais e pela restrição do foro por prerrogativa de função perante o Supremo, em razão do julgamento de questão de ordem na AP 937, o tribunal decidiu devolver a competência ao Plenário.

A decisão de 2020 foi criticada por advogados, porque, segundo eles, reforçava o caráter midiático e punitivista da corte. Pouco tempo depois, disse Barroso em seu voto, o Supremo também sentiu efeitos negativos da mudança. Segundo ele, episódios de graves ataques às instituições e à democracia, “que culminariam na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro de 2023, trouxeram de volta ao tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na tramitação e julgamento”.

Além da alteração na competência, o Supremo decidiu extinguir a figura do revisor, que tem como atribuição sugerir ao relator medidas ordinárias que tenham sido omitidas e confirmar, complementar ou ratificar o relatório.

Segundo Barroso, a revisão, na prática, “tem funcionado como uma formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processo e, ainda, impacta, de forma relevante, a celeridade dos julgamentos”.

Duplo grau de jurisdição

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico disseram que a volta das ações penais para as turmas é benéfica e pode desafogar o Plenário.

Para o advogado Alberto Zacharias Toron, além de possivelmente desafogar o Plenário, a medida possibilitará “uma espécie de duplo grau de jurisdição no Supremo”, já que, vencidos nas Turmas, os réus poderão apelar ao Plenário. 

“Acho excelente a ideia de as ações penais voltarem a ser julgadas pelas turmas. Além de desafogar o Plenário, reabre a possibilidade de se discutir o apelo para o Plenário de modo a se instituir uma espécie de duplo grau de jurisdição.”

Pierpaolo Cruz Bottini pensa o mesmo. “O retorno das ações penais para as turmas parece medida adequada e racional. Para além de conferir presteza à jurisdição, garante o Pleno como instância revisora em determinadas situações”, afirmou o advogado.

Tiago Angelo
Fonte: @consultor_juridico

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