O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou os pedidos feitos pelo deputado federal Abílio Brunini (PL) contra o deputado estadual Eduardo Botelho (UB).
Brunini alegou suposta propaganda eleitoral antecipada em eventos esportivos na cidade, incluindo o “Peladão”.
Um dos pedidos apontava a fixação de faixas com o nome de Botelho em eventos esportivos, custeados com dinheiro público, solicitando a retirada das faixas.
Outro pedido destacava o financiamento de eventos esportivos com emendas parlamentares e suposta utilização de redes sociais para promoção pessoal.
O juiz negou os pedidos, argumentando que não havia elementos que configuravam propaganda eleitoral antecipada, como pedido explícito de voto ou menção à candidatura.
Em su decisão, Jamilson Haddad escreveu:
– No presente caso, há de se salientar que o representado está em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo Estadual e nas publicações apontadas como irregulares pelo representante não se verificou pedido expresso de voto – nem mesmo com o uso de “palavras mágicas”- ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro pelo representado. Deste modo, concluísse que nas postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair conteúdo eleitoral, pois não revelam relação com a disputa político eleitoral, mormente considerando o fato de o representado estar em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo, ocorrendo divulgação de apoio e/ou ação desenvolvida pelo mesmo enquanto deputado estadual, configurando, portanto, divulgação de ato de parlamentar. Isto posto, indefiro a tutela de urgência, pelas razões de fato e direito já expostas.
Fonte: abroncapopular