Abílio diz que gastos foram inferiores aos adversários e vai recorrer de decisão que reprovou contas


Conteúdo/ODOC – A equipe jurídica do prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), anunciou que irá recorrer da decisão que reprovou as contas de campanha do bolsonarista. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (14) pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que também determinou a devolução de R$ 2,8 milhões à União.

De acordo com os advogados de Abílio, o recurso terá como objetivo comprovar que os gastos questionados estão de acordo com os valores praticados no mercado, sendo, inclusive, inferiores aos de outros candidatos.

“Todos os serviços contratados foram devidamente executados, como demonstram as transmissões do programa eleitoral em bloco, as inserções veiculadas ao longo dos dois turnos e o amplo engajamento nas redes sociais. Esses elementos reforçam a lisura das contratações realizadas”, informou a assessoria jurídica do prefeito eleito.

Apesar da reprovação das contas, a decisão judicial não impede a diplomação e posse de Abílio Brunini, prevista para janeiro. A equipe jurídica acredita que a análise mais detalhada dos fatos permitirá esclarecer as dúvidas levantadas e reverter o entendimento inicial do magistrado.

Abílio foi eleito no segundo turno com ampla margem de votos e terá pela frente o desafio de comandar a capital mato-grossense a partir de 2025. O recurso deverá ser protocolado nos próximos dias junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Entenda

O magistrado ressaltou na decisão, que o parecer técnico do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendava a rejeição das contas de Abílio, destacando uma série de falhas graves. Entre as irregularidades listadas, constam:

– Doações do PL, por meio do Fundo Partidário, para candidatos a vereador de outras legendas, como Democracia Cristã (DC) e PRTB;

– Gastos com cabos eleitorais, incluindo registros de pagamentos a pessoas que não residem em Cuiabá;

– Inconsistências na prestação de serviços de marketing, como despesas duplicadas;

– Ausência de comprovação de gastos com combustíveis.

Segundo o magistrado, as falhas correspondem a 26,94% do total dos gastos de campanha, índice acima do limite tolerado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação ministerial, com fulcro no art. 30, III, da Lei nº 9.504/97, c.c. art. 74, III, da Resolução nº 23.607/2019-TSE, e considerando a permanência das irregularidades, julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá/MT, Abílio Jacques Brunini Moumer, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT”, escreveu o juiz Alex Nunes de Figueiredo.

A decisão também enfatiza que o montante envolvido nas irregularidades exige a devolução ao erário, visto que os recursos são provenientes do Fundo Partidário.

Fonte: odocumento

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