Conteúdo/ODOC – A mais nova pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Percent Brasil divulgada nesta segunda-feira (05) revelou que Abílio Brunini (PL), deputado federal e pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, é o nome mais rejeitado pelos eleitores da capital.
De acordo com os dados, Abílio Brunini enfrenta a rejeição de 24,8% dos eleitores cuiabanos. Em segundo lugar no ranking de rejeição está o deputado estadual Lúdio Cabral (PT), com 11,2%.
Domingos Kennedy (MDB) ocupa a terceira posição, com 9,2% de rejeição, um índice que, segundo o instituto, é em grande parte devido à falta de conhecimento dos eleitores sobre sua candidatura.
Por outro lado, Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa e também pré-candidato, é o menos rejeitado entre os entrevistados, com apenas 7,1%.
A pesquisa também mostrou que uma parcela significativa dos eleitores não tem rejeição específica por nenhum candidato: 21,3% dos entrevistados afirmaram não rejeitar ninguém. Além disso, 23,1% dos participantes não souberam responder, e 3,3% optaram por não opinar.
A pesquisa também revelou os motivos por trás da rejeição dos eleitores a determinados candidatos. Entre os entrevistados, 9,3% afirmaram que a rejeição ocorre devido à falta de conhecimento sobre o candidato. Outros 8,9% disseram simplesmente não gostar do candidato que rejeitam.
Para 4,3% dos eleitores, o principal motivo da rejeição é a associação do candidato à esquerda, enquanto apenas 0,2% mencionaram a ligação com a direita como razão para rejeitá-los.
Além disso, 3% dos entrevistados apontaram que a exposição negativa do candidato influenciou sua rejeição. Por fim, 2% disseram que evitam candidatos considerados “loucos” ou “extremistas”.
O Instituto Percent ouviu 1.200 pessoas nas zonas urbana e rural de Cuiabá. A margem de erro é de 2,83% para mais ou para menos. A coleta de dados se deu entre os dias 30 de julho e 2 de agosto. Conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sondagem está devidamente registrada sob o número MT-09236/2024.
Fonte: odocumento