Os estados, municípios e o Distrito Federal já podem enviar suas prestações de contas referentes ao ano de 2023 sobre o Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (EMTI), Programa Educação Infantil, nas modalidades Apoio Suplementar, Novas Turmas e Novos Estabelecimentos, e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nas categorias Qualifica Mais, TD, Mediotec e Prisional. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aguarda o preenchimento e o encaminhamento dos dados via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) – Contas Online, conforme prazos a seguir:
PROGRAMA – PRAZO FINAL PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DE 2023 | |
Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (EMTI) – 30/06/2024 | |
Programa Educação Infantil – Apoio Suplementar – 07/07/2024 | |
Programa Educação Infantil – Novas Turmas – 07/07/2024 | |
Programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos – 07/07/2024 | |
Pronatec Qualifica Mais – 14/07/2024 | |
Pronatec TD – 14/07/2024 | |
Pronatec Mediotec – 14/07/2024 | |
Pronatec Prisional – 14/07/2024 |
A partir das informações prestadas sobre recursos recebidos e executados no exercício de 2023, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs-Fundeb) de cada localidade terão a responsabilidade de analisar os registros e emitir o Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Entidade Executora.
A prestação de contas é um requisito obrigatório para todos os entes que recebem recursos dos programas mencionados, e consiste na comprovação dos objetivos dos programas, na correta aplicação dos valores repassados e no cumprimento das regras técnicas e financeiras relacionadas à execução dos programas.
É importante ressaltar que o não envio da prestação de contas pode causar a suspensão dos repasses financeiros dos programas e a adoção de medidas de exceção previstas.
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Fonte: amm