Ações contra partidos questionaram a tradução para pessoas com deficiência auditiva
Ilustração: Secom MPF
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) emitiu decisões que obrigam a retirada de propaganda eleitoral dos partidos Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e Republicanos veiculadas na televisão. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) acionou os partidos políticos por desrespeitarem a legislação eleitoral que determina que as peças sejam acompanhadas de tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), além de outros dispositivos de acessibilidade.
No caso do Republicanos, a peça veiculada não possuía sequer janela com intérprete, o que, segundo a Justiça Eleitoral, ocasiona o cerceamento do direito dos “eleitores surdos de participarem do debate democrático e prejudicando o acesso a este grupo de pessoas às propostas daquele grupo partidário.”
Em ação movida contra o Pros, o MP Eleitoral apontou que o intérprete utilizado pela agremiação não possuía capacidade técnica, o que ocasionou diversos erros na tradução veiculada e impedia a compreensão por parte das pessoas com deficiência. A inaptidão foi confirmada pela coordenação do curso de Letras – Libras da Universidade Federal de Roraima (UFRR). Além disso, a propaganda trouxe o tradutor vestindo luvas brancas, apetrecho não recomendado por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.
Recomendação – Em julho, o MP Eleitoral emitiu recomendação para garantir que qualquer propaganda eleitoral na televisão possuísse linguagem acessível e inclusiva. Segundo a recomendação, as peças veiculadas durante a campanha eleitoral deveriam utilizar, entre outros recursos, legendas com audiodescrição e janela com intérprete de Libras. As regras são definidas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A acessibilidade às pessoas com deficiência é princípio previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. As normas buscam garantir que as pessoas com deficiência possam participar plenamente de todos os aspectos da vida, o que inclui a participação plena e independente nas eleições.
Números dos processos: 0601591-31.2022.6.23.0000 (Pros) e 0600995-47.2022.6.23.0000 (Republicanos)
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