Para a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, apuração não deve ser transferida para a Justiça eleitoral como pretende a defesa
Foto: João Americo/Secom
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a competência da Justiça comum para as investigações contra Bernardo Vidal Domingues dos Santos. Ele e mais oito agentes públicos foram denunciados por corrupção ativa e passiva, peculato, supressão de documentos públicos e crimes licitatórios, todos cometidos entre os anos de 2009 e 2012. Em reclamação ajuizada pela defesa, Bernardo dos Santos busca a transferência das investigações para a Justiça eleitoral, alegando que os fatos teriam relação com gastos relativos ao período eleitoral de 2010.
A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que assina o parecer, destaca, no entanto, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba descreveu todas as condutas dos nove acusados e não atribuiu a qualquer um deles a prática de crime eleitoral. “Os fatos que deram causa à acusação não ocorreram em contexto eleitoral nem envolveram políticos ou candidatos a cargos eletivos”, frisou.
De acordo com Sampaio Marques, a denúncia não afirmou em nenhum momento que houve o desvio de recursos ou o recebimento de vantagem indevida para o financiamento da campanha eleitoral ou para a entrega de dinheiro a político ou candidato. Para ela, é certo que os beneficiários dos desvios e das vantagens indevidas foram Bernardo dos Santos, tido como principal beneficiário, e os servidores públicos integrantes do esquema.
Operação Calvário – Em relação ao pedido da defesa para que essa reclamação (Rcl 53.799/PB) seja distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, a subprocuradora-geral da República também opinou contrariamente. Segundo o reclamante, o ministro é relator da Reclamação 38.418/PB, que teve por fundamento os mesmos fatos investigados pela chamada Operação Calvário e que teria levado à denúncia contra ele.
Na avaliação de Sampaio Marques, não há que se falar em prevenção porque a reclamação não se enquadra na hipótese prevista pelo regimento do STF de que a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência. Segundo ela, a investigação que deu causa à ação penal contra Bernado Vidal decorreu de investigação autônoma – “que não guarda vínculo de conexão com a Operação Calvário”. Ela explicou que a referida investigação apurou a atuação de um grupo no desvio de recursos da Prefeitura de João Pessoa mediante a contratação fraudulenta do escritório Bernardo Vidal Advogados para uma suposta compensação e recuperação de créditos tributários e previdenciários, que se comprovou inexistente.
Já a Operação Calvário investigou a atuação de um grupo bem mais amplo e complexo, que agia no Governo do Estado da Paraíba sob o comando do, então governador, Ricardo Coutinho, com o objetivo de desviar recursos destinados à saúde e à educação por meio de Organização Sociais
(Oss). A investigação foi instaurada originariamente no Rio de Janeiro e o compartilhamento das provas obtidas permitiu a instauração de investigações no estado da Paraíba em 2019. A apuração identificou os integrantes do grupo criminoso, seu modo de atuação e estimou o volume de recursos até então desviados, superior a R$1 bilhão.
Cláudia Sampaio Marques assinala que, muito embora alguns agentes denunciados na ação penal instaurada contra o reclamante também figurem como réus nas ações penais decorrentes da Operação Calvário, não se tratou de fatos conexos, salvo a circunstância de alguns elementos de prova terem surgido da colaboração de Livânia Farias – integrante também do grupo criminoso investigado na Operação Calvário. Ela observa ainda que o reclamante não foi denunciado
em nenhum das ações penais instauradas em decorrência das investigações feitas na “Operação Calvário”.