impedir, restringir ou dificultar o regular funcionamento das instituições democráticas;
comprometer sua independência ou autonomia mediante paga ou oferta de vantagem indevida;
usar de violência ou grave ameaça contra seus membros ou ainda violar as imunidades e prerrogativas que lhes são asseguradas pela Constituição;
descumprir ou obstar o cumprimento de ordem ou decisão judicial;
divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas;
atentar, por meio de violência ou grave ameaça, contra os Poderes constituídos;
decretar estado de defesa, estado de sítio, ou a intervenção federal, ou empregar as Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem, sem a observância dos requisitos constitucionais e legais;
praticar quaisquer dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, definidos na legislação penal;
constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública
Fonte: sputniknewsbrasil