Área de cerca de 2,2 mil m², que se localiza na margem do reservatório da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, foi invadida com edificações que desrespeitam a legislação ambiental
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, em que pede que ocupações e edificações irregulares sejam excluídas de projeto de regularização fundiária urbana (Reurb) conduzido pelo Município de Alpestre, na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina.
Tais benfeitorias estão localizadas em área de preservação permanente (APP) do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Foz do Chapecó, no Rio Uruguai, que é federal, e, por solicitação da Associação Amigos da Capivara, foram incluídas no projeto de Reurb de forma indevida, no entender do MPF.
No total, cerca de 2,2 mil m² de área de preservação permanente foram ocupados com construções de 2 casas, galpão e trapiche para uso privado, dando-se preferência a alguns interesses particulares em possuir imóveis à beira d’água, para veraneio e pesca, em detrimento do interesse público e em total desrespeito à legislação ambiental.
Histórico – Em 2017, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil para apurar a existência de “parcelamento irregular de solo rural” às margens do Rio Uruguai, na localidade de Lajeado Grande, interior de Alpestre – o Loteamento Lipreri.
O MPF agiu diante de informação repassada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Alpestre, pois a Associação Amigos da Capivara havia indicado ao cartório, para fins de análise, tal loteamento como sendo o endereço de sua sede – porém o loteamento em questão não possuía registro nem no cartório e nem junto ao município. A associação explicou que, ainda que “equivocadamente” o estatuto tratasse o loteamento como a sua sede, “um dos objetivos da associação era auxiliar os associados na legalização de eventual aquisição de propriedade e sua conversão em loteamento rural”.
O MPF solicitou então ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que conduziu o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, a realização de uma fiscalização. O relatório da vistoria, encaminhado ao MPF em novembro de 2017, registrava que o Consórcio Foz do Chapecó Energia, responsável pela hidrelétrica, já havia identificado 9 ocorrências de “invasão/utilização indevida da área” referente à APP pelos membros da Associação Amigos da Capivara, desde o ano de 2013.
O Ibama observou ainda “a presença de benfeitorias e demais estruturas na área da APP” e em seus arredores “em favor daqueles que utilizavam o local como área de lazer”.
Reurb – Em 2020, a prefeitura de Alpestre informou ao MPF que a Associação Amigos da Capivara havia iniciado procedimentos para regularização das edificações, com base na legislação da regularização fundiária urbana (Reurb). A Foz do Chapecó Energia S/A questionou o projeto, apresentando uma impugnação, que foi indeferida pela comissão municipal da Reurb, mesmo tendo sido apresentadas provas de que as terras em questão pertenciam ao empreendedor energético – compondo o reservatório (área inundada); a área de segurança (passível de inundação) e para preservação permanente do entorno (faixa ciliar) da usina.
Em nova vistoria realizada pelo Ibama em 2022, apurou-se que, no local das edificações, não havia drenagem de águas pluviais, infraestrutura de esgotamento sanitário, abastecimento de água potável pelo município, serviço de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos, nem vias de circulação no interior da APP, existindo apenas o acesso até as garagens das residências, o que demonstrava que não se tratava de um núcleo urbano consolidado.
Segundo consta na ação civil pública, também não foram apresentados estudos técnicos que comprovassem que a implantação da Reurb representaria uma melhoria das condições ambientais naquele local. Além disso, “o marco temporal para o reconhecimento de área urbana consolidada é a data da entrada em vigor do Código Florestal”, qual seja, 28/05/2012. Porém, a partir da análise de imagens de satélites, aliadas a outras informações angariadas ao longo das investigações, podia-se inferir que as edificações na APP foram iniciadas entre os anos de 2013 e 2015, após, portanto, a entrada em vigor do Novo Código Florestal, sendo esse um fator que, no entendimento do MPF, constitui-se em mais um obstáculo à pretendida regularização fundiária.
Número da ação para consulta processual: 5002197-05.2022.4.04.7118.
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