A Comissão de Turismo e Meio Ambiente aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (13), em reunião semipresencial, três Projetos de Leis (PLs) que criam as rotas turísticas do Caminho de Peabiru, das Águas Termais e a do CircuitoTurístico Rural Caminhos do Campo. Também foram aprovadas propostas como o reconhecimento do município de Painel como Capital Catarinense do Pinhão, que estabelece critérios para o monitoramento de medições das emissões atmostéricas e a que flexibiliza a consolidação de calçadas em lotes e terrenos ainda não edificados. Todas as matérias seguem para apreciação em plenário.
Caminho de Peabiru
O PL 151/2022, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), institui a Rota Turística do Caminho de Peabiru, com objetivo de resgatar e preservar a herança cultural, dos saberes, do engenho e da arte dos povos indígenas na formação da sociedade catarinense; estimular a promoção e divulgação dos pontos turísticos nos municípios envolvidos; e fomentar o desenvolvimento de ações voltadas aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, holístico, religioso e científico.
Segundo a matéria, o Caminho de Peabiru é uma antiga trilha de cerca de 3 mil quilômetros, anterior ao período da colonização europeia, utilizado pelos povos nativo-americanos que viviam no continente. Servia de ligação entre a cidade de Cusco, no Peru, e Santa Catarina. Conforme justifica o autor, a medida “vai ao encontro da preocupação de diversos segmentos da sociedade catarinense com a preservação e promoção da história do caminho, entre outros, possibilitando a visitação orientada, a manutenção, história e cultura daqueles que por ali trilharam”.
A Rota Turística Caminho de Peabiru será formada pelos municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Florianópolis, Garuva, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Palhoça, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul. O PL será agora analisado pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente.
Rota Turística das Águas Termais
Seguindo o parecer favorável da deputada Marlene Fengler (PSD), o colegiado aprovou o PL 265/2022, de autoria do suplente de deputado Pepê Collaço (PP), que institui a Rota Turística das Águas Termais. O roteiro previsto abrange os municípios de Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio, Gravatal, Santa Rosa de Lima, Tubarão e Pedras Grandes.
Rota Caminhos do Campo
Também foi aprovado o PL 309/2022, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que cria o Circuito Turístico Rural Caminhos do Campo, constituído pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi). A relatoria coube ao deputado Valdir Cobalchini (MDB), que destacou que a proposta foi elaborada pelos gestores dos municípios da região e visa incentivar o turismo rural no Alto Vale do Itajaí.
Capital do Pinhão
Os deputados aprovaram o PL 324/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que reconhece o município de Painel como a Capital Catarinense do Pinhão. Citando dados do IBGE de 2015 e 2019, o autor argumenta que Painel é o município que conta com a maior produção da semente no estado. A matéria, relatada pelo deputado Nazareno Martins (Podemos), segue para a apreciação em plenário.
Monitoramento de emissões
Foi aprovado o PL 288/2022, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), que dispõe sobre a frequência de monitoramento das medições das emissões atmosféricas por fontes fixas, geradas a partir dos processos de combustão relacionados à atividade de fabricação de telhas e tijolos e de outros artigos produzidos com barro cozido.
A proposta estabelece os critérios para o monitoramento e os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos lançados pelo setor, no âmbito do licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) ou por órgãos ambientais municipais, explicou a relatora, deputada Paulinha (Podemos).
De acordo com autor, a proposta segue portaria expedida pelo IMA, que levou em conta acordo firmado com o segmento ceramista. “Antes, os técnicos do Instituto do Meio Ambiente que definiam o prazo para monitoramento da emissão de poluentes das chaminés das fábricas de cerâmica em Santa Catarina. Poderia ser de dois em dois anos, ou a cada seis meses, e isso gera um custo muito grande para as empresas. A partir da portaria do IMA, essas chaminés serão examinadas obrigatoriamente de quatro em quatro anos, mesmo prazo em que é feita a renovação dos licenciamentos ambientais de funcionamento dessas fábricas.”
Construção de calçadas
Também foi aprovado o PL 348/2022, de autoria do deputado Volnei Weber (MDB), que inclui novos artigos na legislação que trata da responsabilidade territorial urbana, do parcelamento do solo e das novas modalidades urbanísticas (Lei 17.492, de 2018). Conforme o autor, a iniciativa visa “flexibilizar a consolidação de calçadas em lotes e terrenos ainda não edificados, possibilitando aos proprietários destes imóveis que a construção da calçada seja realizada durante a conclusão da edificação predial”.
Os dispositivos acrescentados à lei declaram que o responsável pelo loteamento de uma área deve deixar o passeio público em condições de trânsito e acessibilidade, ao menos revestido com pedriscos. Também dispõe que a consolidação da construção de calçadas previstas na infraestrutura básica da normativa deve ser executada juntamente a edificação predial do lote ou terreno. A matéria contou com a relatoria do deputado Ivan Naatz (PL).
Agência AL