Após dois anos de consultas e audiências públicas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve anunciar ao mercado, até o fim deste ano, novas regras que vão regulamentar os fundos de investimentos a Pessoas Físicas.
Entre ‘as atualizações de regras’, destaque para aquelas que tratam da responsabilidade do investidor pelo património dos fundos, em caso de insolvência, de modo diverso de hoje, em que os cotistas são chamados a fazer aportes, caso este fique negativo.
Outra mudança relevante diz respeito ao acesso que as pessoas físicas passam a ter aos fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs), até então restritos a investidores qualificados, isto é, aqueles detentores de aplicações financeiras no valor de, pelo menos, R$ 1 milhão. Normalmente, os FIDCs são alocados nos chamados direitos creditórios, em que os recebíveis (duplicatas, cheques ou vendas a prazo) pelas empresas são transformados em ativos.
Tais alterações (relativas às instruções 356 e 555 da CVM) tratam da regulamentação de FIDCs, mas também dos fundos de renda fixa, fundos de ações, fundos cambiais, fundos multimercados, fundos de fundos, fundos de previdência e até fundos restritos a investidores profissionais.
As novas diretrizes, previamente acertadas entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), se destacam:
A exemplo das empresas, os fundos podem declarar insolvência, ou seja, falência, caso estes não tenham como resolver seu problema de liquidez, sem ter como solicitar novos aportes de seus cotistas.
Limitação de responsabilidade de cotistas sobre o patrimônio do fundo, uma vez que, atualmente, estes podem ser chamados para aportar novos valores. Pela nova regra, caberá aos fundos determinar se a responsabilidade sobre o patrimônio é limitada ou não. Caso esta seja limitada, o cotista responde apenas pela sua própria cota e nada mais.
Outra inovação é a que diz respeito à responsabilidade das gestoras pela contratação de prestadores de serviços para os fundos, de modo a reduzir a responsabilidade solidária dos administradores sobre fornecedores. Assim, a gestora do fundo somente será responsável por algumas contratações, como a do distribuidor e da consultoria de investimentos.
Neste caso, a posição da Anbima é favorável à ideia de que a responsabilidade solidária ocorra somente quando há terceirização de responsabilidade inerente ao cargo, embora a questão continue em aberto, ainda.
Mediante a nova estrutura dos fundos, haverá classes e subclasses ‘alocadas’ em diferentes ativos ou com o objetivo de manter os fundos master e fundos-espelho. Permanecem pendentes de regulamentação específica, prazos para mudanças e alterações de tributação.
Fonte: capitalist