A pedido da PGR, Superior Tribunal de Justiça decide federalizar caso relativo aos Crimes de Maio


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Quatro homicídios ocorridos na cidade de São Paulo, em 2006, nunca foram solucionados


Print: Secom/MPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu federalizar o caso dos homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, na cidade de São Paulo, e que ficou conhecido como Chacina do Parque Bristol, no contexto do Maio Sangrento, em represália à rebelião nos presídios paulistas. A federalização foi a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 9, julgado procedente pela Terceira Seção do STJ nesta quarta-feira (10). No dia 14 de maio de 2006, no Parque Bristol, na capital paulista, cinco rapazes que conversavam na rua foram alvejados por três homens encapuzados. Três rapazes morreram imediatamente, dois sobreviveram. Mas um deles foi executado, seis meses depois, com cinco tiros nas costas. A autoria foi atribuída pelas autoridades estaduais a grupos de extermínio, com suspeita da participação de policiais militares.

As investigações realizadas pela Polícia Civil não identificaram os autores dos crimes, e os inquéritos foram arquivados em 2007 e 2008. Passados 16 anos sem a responsabilização criminal, o STJ decidiu acolher o pedido da PGR, feito em 2016, para que as investigações fossem reabertas, agora, sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal. Durante o julgamento do IDC 9, a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko destacou a necessidade de maior envolvimento do Ministério Público no caso, o que não foi observado na esfera estadual. “O resultado de não identificação não se deu em razão da grande complexidade da ação criminosa ou da impossibilidade de sucesso das diligências investigativas. No nosso ponto de vista, o fracasso da investigação se deu pela total ineficácia do sistema de Justiça criminal”, afirmou.

Wiecko lembrou das diligências que deixaram de ser feitas pelas autoridades policiais de São Paulo, consideradas pelo MPF como “imprescindíveis à elucidação da autoria” do caso. Na peça inicial, a PGR observou que medidas como o cotejo entre informações referentes às armas, munições e veículos utilizados ou a identificação das viaturas e dos policiais que estavam próximos ao local do crime no momento de sua ocorrência deixaram de ser realizadas, levando ao arquivamento dos inquéritos.

No julgamento, os ministros do STJ manifestaram indignação com a impunidade destas quatro mortes.“É difícil acreditar que não se possa desvendar esse crime. Isso nos causa perplexidade. Melhor acolher o incidente e deslocar essa investigação, ainda que 16 anos depois, para que tenha a sociedade brasileira a convicção de que realmente se apurou tanto quanto se pôde sobre esse crime bárbaro”, destacou o relator do IDC 9, ministro João Otávio de Noronha.

Para o Superior Tribunal de Justiça, a impunidade prejudica a imagem do país e a federalização tem “efeitos de reparação histórica”. Esse entendimento foi endossado por Wiecko, durante a sustentação oral, ao apontar que o Brasil está prestes a ser responsabilizado internacionalmente pela impunidade dos Crimes de Maio. Sobre a questão, ela explicou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou Relatório de Admissibilidade em 2019, indicando elementos de violação a direitos reconhecidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos. E está prestes a concluir o Relatório de Mérito, pois em novembro de 2021, o Estado brasileiro apresentou as alegações finais. Wiecko lembra que, caso o Relatório de Mérito seja pela procedência das violações e se o Estado brasileiro não fizer nenhum acordo, o caso vai ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Grupos de extermínio no Ceará – Ainda nesta quarta-feira, a Terceira Seção do STJ julgou o IDC 15, no qual a PGR pediu inicialmente o deslocamento para a Justiça Federal de 21 ações penais organizadas em quatro grupos: Caso Pague Menos, Caso Ana Bruna de Queiroz, Caso Companhia Grupo de Extermínio e Caso Lagosteiro, todos crimes contra a vida praticados por integrantes de grupos de extermínio no Ceará.

Após as diligências instrutórias, a PGR considerou que só se justificava o deslocamento para dar continuidade aos dois inquéritos policiais de 2004 e para processar e julgar a ação penal relativa aos fatos denominados Caso do Lagosteiro. A Corte julgou parcialmente procedente o IDC nos termos requeridos pela PGR.

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