Dia Internacional dos Povos Indígenas: lideranças pedem ao MPF investigação sobre omissão da Funai


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Etnias de todo o país assinaram documento que será entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras


Foto: Ascom – PR/SC

No Dia Internacional dos Povos Indígenas, a procuradora da República Analúcia Hartmann visitou a Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça, na grande Florianópolis (SC), e recebeu documento assinado pelas lideranças do estado. O mesmo documento foi produzido em cada estado da federação, com as reivindicações locais e uma temática nacional.

O documento requer a instauração de inquérito civil para apurar a omissão da presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai), na demarcação das terras indígenas em Santa Catarina, além da sistemática ausência de assistência às áreas já demarcadas ou ocupadas.

Também requer a investigação do presidente da Funai, Marcelo Xavier, e de seus subordinados, por eventual crime de improbidade administrativa, diante dos fatos narrados na representação.

Segundo o documento, a Funai vem atuando contra seu dever de proteção das terras indígenas e favorecendo, por meio de expedientes administrativos, a grilagem de terras indígenas em todo o país. É o caso da Instrução Normativa nº 9, de 22 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da “Declaração de Reconhecimento de limites em relação a imóveis privados”, que se destina a fornecer aos proprietários a certificação de que os limites do seu imóvel respeitam os limites das terras indígenas homologadas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas plenamente regularizadas.

O problema levantado é que assim a Funai indiretamente libera para compra, venda e ocupação as terras indígenas ainda em estudo, as delimitadas e as terras declaradas (reconhecidas por portaria) pelo Ministério da Justiça e as áreas sob restrição de uso. Além disso, permite a emissão da DRL em áreas interditadas para estudo sobre a presença de indígenas isolados. “Há, pelo menos, 246 terras indígenas ainda pendentes de homologação. Os invasores de Terras Indígenas poderão solicitar a DRL à Funai e, munidos desse documento, requerer a legalização dessas áreas invadidas junto ao Incra, por meio de cadastro autodeclaratório”, explica a representação.

Outro exemplo é a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021, da Funai e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que “dispõe sobre procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas”. Para os indígenas, é a possibilidade de exploração do agronegócio dentro de suas próprias terras. “Fragiliza-se a proteção ambiental e abre-se espaço para que não indígenas venham a explorar atividades de interesse econômico no interior desses territórios”.

O documento será entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras. 

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