Em comunicado técnico enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa sobre os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa N° 35/2022 para definir a paralisação de obras. A norma, editada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), altera a Instrução Normativa nº 4/ 2020, que estabelece orientações complementares na operacionalização dos programas e ações do MDR.
De acordo com a IN 35/2022, será considerado paralisado o empreendimento cuja obra iniciada esteja paralisada em função dos seguintes motivos: não apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a noventa dias; declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo; declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa executora, independentemente do prazo; ou obra interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
No comunicado, a AMM recomenda atenção especial dos gestores na execução dos projetos correspondentes às obras, assim como as condições e prazos pré-definidos dos instrumentos de cooperação técnica, para fins de execução e devida prestação de contas.
Fonte: amm