F1: Krack diz que Aston Martin interpretou regulamento do limite orçamentário diferente da FIA


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A Aston Martin foi considerada culpada de uma ‘violação processual’ em relação ao relatório financeiro de 2021. O chefe da equipe, Mike Krack, considera as regras do teto orçamentário e a interpretação dessas regras, um tanto quanto problemáticas.

Embora muito tenha sido dito sobre a violação do limite orçamentário pela Red Bull, a Aston Martin também se viu em apuros com a FIA, mas por motivos ‘menores’.

Ao contrário da Red Bull, que realmente ultrapassou o limite de gastos permitido, a questão da Aston Martin porém, se resumiu à interpretação dos regulamentos, com a equipe de Silverstone tendo doze inconsistências em sua apresentação de relatórios financeiros.

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Descobriu-se que a equipe excluiu ou ajustou incorretamente os custos relacionados à nova sede e ao simulador de Formula 1.

Também houve problemas com taxas de túnel de vento, um crédito fiscal de P&D, bem como um bônus de assinatura.

Krack afirmou que parte do problema, é que as regras não são tão fáceis de entender. “As regras, não sei se você as leu, são realmente um problema”, disse ele, citado pelo Motorsport.com. “E isso é sobre como interpretamos os regulamentos.”

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“Houve diferentes pontos em que vimos de uma maneira, mas a FIA viu de maneira diferente. Depois discutimos, mas não chegamos a um acordo, ou digamos que chegamos a um acordo, mas não a nosso favor”, disse ele.

“Então tivemos que admitir que teríamos que fazer as coisas de forma diferente no futuro. Essa foi uma lista de pontos documentados pela FIA. Sim, essas são as regras. Temos que fazer melhor no futuro, temos que cumprir as regras e então não é mais um problema”, acrescentou.

Questionado se ele mesmo havia lido as regras, Krack respondeu: “Claro! Achei que seria bom que eu lesse. Eu li, mas não entendi tudo, para ser honesto”, afirmou.

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A Aston Martin concordou com um ‘Acordo de Violação Aceito’ e foi multada em US$ 450.000, que deve ser paga no prazo de 30 dias a partir da data de execução do acordo.

 

 

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