Vice-PGR defende condenação de deputado acusado de desviar dinheiro público


De acordo com a denúncia do MPF, Silas Câmara teria desviado parte de recursos destinados ao pagamento da remuneração de sua assessoria parlamentar


Foto: Leobark/Secom/MPF

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu, nesta quinta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM). Ele foi denunciado em 2009 pelo Ministério Público Federal por desvio de parte dos recursos destinados ao pagamento de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001, configurando o crime de peculato.

Em sustentação oral no início do julgamento da Ação Penal (AP) 864, a vice-PGR apontou que os autos comprovam de forma exaustiva que o deputado “implantou na estrutura do gabinete parlamentar uma maneira de agir de valer-se do dinheiro público depositado pela Câmara dos Deputados para proveito próprio”. Segundo ela, o parlamentar nomeou pessoas para cargos em comissão junto à Câmara dos Deputados, na sua representação em Manaus ou em seu gabinete, exigindo que esses servidores devolvessem parcela ou a totalidade de sua remuneração. O deputado se apropriava desses valores, usando-os em proveito próprio.

Lindôra Araújo citou que a análise das contas bancárias de Silas Câmara demonstrou o recebimento de inúmeros depósitos nominais de secretários parlamentares. O dinheiro era depositado na conta desses funcionários, que repassavam o valor para o deputado, direta ou indiretamente, inclusive mediante pagamento de despesas pessoais.

Em outro trecho da sustentação, a representante do MPF rebateu justificativa da defesa de que algumas das transferências recebidas de seus assessores corresponderiam à quitação de empréstimos e adiantamentos de salário. Segundo a vice-PGR, não há nos autos nenhuma comprovação formal, contrato, declaração à receita, nada que demonstre que esses empréstimos de fato ocorreram. “Além disso, a análise da movimentação financeira dos envolvidos não indica que tenha havido efetivamente a transferência inicial de valores de Silas para esses servidores, de modo a justificar a posterior quitação de dívidas”, assinalou.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela parcial procedência da ação para condenar o parlamentar por peculato a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto. O julgamento será retomado na sessão da próxima quinta-feira (10), com o voto do revisor, ministro Edson Fachin, e dos demais ministros.

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