Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
![]() |
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
Economia orçamentária, superávit orçamentário e dívida consolidada líquida negativa foram destaque nas contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, que receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo diz respeito ao exercício de 2021.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (1°), ocasião na qual verificou-se que as receitas arrecadadas totalizaram R$ 73,6 milhões e que o quociente da receita líquida revelou superávit de arrecadação, uma vez que a receita arrecadada foi 55,3% maior que a prevista.
“A despesa realizada totalizou R$ 64 milhões e o quociente da despesa executada indica economia orçamentária, pois a despesa realizada foi menor que a autorizada, correspondendo a 94,14% do previsto”, explicou o relator.
Além disso, na execução orçamentária houve superávit de R$ 8,5 milhões. O município também garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade líquida de R$ 7,4 milhões.
“O resultado financeiro evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar, há R$ 1,51. A dívida consolidada líquida foi negativa, o que significa que as disponibilidades são maiores que a dívida pública consolidada e foi observado o limite da resolução do Senado Federal”, disse.
Destacou ainda que o município cumpriu com os limites constitucionais e legais referentes à remuneração dos profissionais do magistério (76,51%), investimentos na saúde (23, 93%), gastos com pessoal do Poder Executivo (53,24%) e repasses ao Poder Legislativo (6,87%).
A exceção fica por conta da não aplicação do montante mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, que correspondeu a 20,11%. “Concordo com o saneamento da irregularidade em razão das disposições contidas na Emenda Constitucional n° 119/2022”, ponderou Antonio Joaquim.
Manteve, contudo, os achados referentes aos registros contábeis incorretos, não comprovação de realização de audiências públicas na Câmara, inadimplência no pagamento de parcelas de acordos previdenciários, indisponibilidade financeira para a cobertura de restos a pagar e abertura de créditos sem disponibilidade financeira.
O conselheiro também citou falhas relacionadas à ausência de certificado de regularidade previdenciária e descumprimento do prazo de prestação das contas anuais, chamando a atenção para o cenário desfavorável assumido pela atual gestora do município em 2021.
“Entretanto, registro que tais irregularidades não são capazes de macular as contas e que a gestora assumiu a prefeitura em 2021, logo após as contas do município de 2020 terem sido reprovadas por este Tribunal, demonstrando as dificuldades e obstáculos enfrentados”, ponderou.
Além disso, de acordo com Antonio Joaquim, a gestão apresentou evoluções positivas, como a redução do montante de disponibilidade financeira dos restos a pagar inscritos e do início de tratativas para quitar as inadimplências.
Diante disso, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com ressalvas e recomendações ao Poder Legislativo para que recomende ao Poder Executivo a adoção de medidas corretivas. Seu voto obteve unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui