MPF expede recomendação e requisição para a Polícia Rodoviária Federal atuar na desobstrução de Rodovias Federais


Diante das inúmeras notícias de bloqueios de rodovias federais e de decisão judicial pela sua desobstrução, o Ministério Público Federal expediu requisição e recomendação à PRF para desobstruir as Rodovias Federais no Rio Grande do Sul


Arte: Ascom MPF com foto de Pixabay.com

Considerando as inúmeras notícias chegadas ao Ministério Público Federal (MPF) noticiando a existência de diversos bloqueios de Rodovias Federais no Rio Grande do Sul, bem como a concessão de ordem judicial para a imediata desobstrução dessas rodovias, o MPF expediu recomendação e requisição ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, o PRF Robson de Oliveira Souza, para imediato cumprimento da ordem judicial, promovendo a desobstrução das vias públicas. 

O MPF reforça que “embora o direito à manifestação, corolário do direito à liberdade de expressão (art. 5º, IV) e do direito de reunião (art. 5º, XVI) deva ser assegurado, este deve ser feito de forma pacífica sem a obstrução total das vias públicas de forma a garantir o direito à livre locomoção das pessoas (art. 5º, XV)”. 

O documento assinala a necessidade de desobstrução das Rodovias Federais de forma a garantir que não haja desabastecimento da população, bem como, considerando a proximidade do feriado do Dia de Finados, momento em que há um deslocamento significativo da população para reuniões familiares e cumprimento de compromissos religiosos. 

A recomendação também requer registro e instauração de procedimentos em relação a agentes públicos que, por qualquer forma estejam financiando, participando ou apoiando os atos, inclusive pela omissão de cumprimento de dever legal, com a prática de prevaricação. 

No documento, o MPF destaca ainda que a Polícia Rodoviária Federal mantenha registro individual dos Policiais que estão atendendo as ações de desbloqueio de vias, bem como, informe ao MPF se o efetivo da PRF não se mostre o suficiente para as ações de desbloqueio, de forma a permitir a requisição de apoio de forças policiais estaduais. Também ressalta necessidade de imediata comunicação ao MPF de atos que possam configurar “crimes previsto no art. 359-L e art. 359-M do Capítulo II (Crimes Contra as Instituições Democráticas), do Título XII (Crimes Contra o Estado Democrático de Direito), e art. 286, parágrafo único (incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade), todos do Código Penal”, ou ainda ligados a crimes de porte ilegal de armas e munições. 

A requisição inclui ainda a instauração de Inquérito Policial à Polícia Federal em relação envolvidos em crimes já identificados. 

Nesta terça-feira (1°11), está agendada reunião na sede do MPF na capital, às 14h, com a superintendência da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, para verificação do cumprimento das requisições. Estarão presentes também representantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e do comando da Brigada Militar.  

Confira aqui o texto integral da recomendação

Confira aqui o texto integral da decisão judicial

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