MP Eleitoral ressalta proibição de propaganda eleitoral em outdoors, de qualquer forma e qualquer expressão


Recomendação foi encaminhada às empresas gráficas e responsáveis pela confecção, instalação e manutenção de outdoors em Mato Grosso


Asom/MPF-MT

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) encaminhou uma recomendação às empresas gráficas e afins, em Mato Grosso, sobre a proibição de propaganda eleitoral em outdoors, de qualquer forma, com qualquer expressão ou desenhos, que possam ter interpretação a favor ou contra qualquer candidato.

A recomendação foi feita pelo MP Eleitoral após denúncias de que foram espalhados outdoors com conotação eleitoral e em apoio a candidatos à Presidência da República em diversos municípios do estado de Mato Grosso.

A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97, com previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Em caso de descumprimento da recomendação, está prevista a possibilidade de enquadramento no crime de desobediência, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa (art. 347, do Código Eleitoral).

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

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