Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Valter Albano |
Com superávit orçamentário e financeiro e liquidez para pagar dívidas de curto prazo, as contas anuais de governo da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão extraordinária desta quinta-feira (20) do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço diz respeito ao exercício de 2021.
Na oportunidade, o relator destacou que, comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas pelo município, constata-se superávit no resultado orçamentário de R$ 7, 4 milhões. Já no resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 10, 2 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 4,3 para honrá-la.
“Ao se analisar as receitas orçamentárias, verifica-se que as transferências correntes representam a maior fonte de recursos na composição da receita municipal, correspondendo a 81,61% do total da receita orçamentária, exceto a intra, de R$ 70,2 milhões. A receita tributária própria atingiu o percentual de 9,36% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas”, pontuou o conselheiro.
Albano sustentou ainda que houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, que foi equivalente a 47,29% da Receita Corrente Líquida (RCL), repasses ao Legislativo, correspondente a 6,79%, e investimentos na saúde (28,02%).
A única irregularidade mantida nos autos diz respeito a não aplicação do limite mínimo de 70% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais da educação básica. O município aplicou o correspondente a 69,98%.
O relator ressaltou, contudo, que os efeitos decorrentes do combate à pandemia da Covid-19 implicaram em obstáculos e dificuldades reais que limitaram, condicionaram ou mesmo impediram que os entes municipais pudessem dar conta da elevação de 60% para 70% do patamar mínimo de aplicação de recursos.
“Para além disso, tem-se que para o alcance dos 70% faltou apenas 0,25%. Ademais, não há evidenciação de comprometimento da regularidade dos pagamentos dos salários dos professores da educação básica. Portanto, entendo que o fato irregular em questão, por si só, não é capaz de influir negativamente no mérito dessas contas ao ponto de ensejar a emissão de parecer prévio contrário”, sustentou.
Além disso, ainda que em 2021 o município tenha aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 24,69% da receita base, abaixo dos 25% previstos na Constituição Federal, tal fato não foi apontado como irregularidade em razão do teor da Emenda Constitucional 119/2022.
Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. O voto foi seguido por unanimidade do Plenário Presencial.
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