MPF participa da XXXIII Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul


O encontro dos procuradores da região tratou, entre outros temas, dos desafios para o enfrentamento do crime organizado


Foto: Secom/MP do Uruguai

O Ministério Público Federal (MPF) participou da XXXII Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), realizada em 18, 19 e 20 de outubro em Montevidéu, Uruguai. Ao longo dos três dias, o evento reuniu representantes dos MPs da região para discutir temas como combate ao crime organizado transnacional, narcocriminalidade, foros e redes internacionais, problemáticas na persecução penal, tráfico de pessoas, delitos cibernéticos, cooperação em áreas de fronteira, direitos humanos, violência de gênero, recuperação transnacional de ativos, e segurança e proteção dos integrantes dos Ministérios Públicos. Representaram o MPF, o secretário de Cooperação Internacional, Hindemburgo Chateaubriand, e a secretária adjunta Anamara Osório.

Na apresentação que discutiu os desafios atuais na investigação do crime organizado transnacional, o MPF falou sobre a complexa rede de mercado transnacional, desde o tráfico de drogas, de armas de fogo e munições, a exploração irregular de recursos naturais, até o tráfico de pessoas – atividades ilícitas que frequentemente são facilitadas pela corrupção de agentes públicos. O MPF considera que, para enfrentar essa realidade, não basta agir localmente e focar em criminosos específicos, já que as lideranças presas são imediatamente substituídas e a estrutura se mantém.

O MPF ressaltou que, nesse cenário de “globalização do crime”, respostas nacionais isoladamente são inadequadas, e seu enfrentamento requer esforços coordenados nos planos regional e internacional. O entendimento é de que essa realidade torna a investigação e a persecução dos crimes muito mais complexa e exige abordagem estratégica e especializada dos Ministérios Públicos.

Também enfatizou a necessidade de investimento em inteligência e tecnologia, com a utilização de ferramentas que facilitem a identificação de irregularidades e a investigação. Nesse sentido, destacou o recente lançamento da plataforma GeoRadar, desenvolvida pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, em parceria com a Universidade Federal de Lavras (Ufla) e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).

A ferramenta reúne informações georreferenciadas de mais de 300 bases de dados de órgãos públicos brasileiros, e do próprio MPF, permitindo inúmeros cruzamentos de informações úteis às investigações, como a geração de mapas interativos e personalizados, que mostram a localização exata dos dados pesquisados, em um território de dimensões continentais como é o Brasil. A avaliação é de que o sistema GeoRadar tem o potencial de alavancar a atuação do MPF ao facilitar a tomada de decisões baseadas em dados, além de atuação proativa e preventiva, antes mesmo de a denúncia chegar à Instituição.

Declarações e propostas – Ao final da REMPM, foi aprovada declaração relacionada à criminalidade cibernética. No documento, procuradores da região declararam a necessidade de assegurar a participação ativa dos Ministérios Públicos nas negociações para a elaboração de convenções internacionais em matéria penal e, principalmente, em cibercrime e provas digitais, na qualidade de autoridades competentes em matéria penal.

Reafirmam que os Ministérios Públicos, como autoridades operacionais qualificadas e competentes na cooperação jurídica internacional, “devem desempenhar o papel de Autoridades Centrais em matéria penal, especialmente em crimes cibernéticos, o que resultará em investigações objetivas, abrangentes, eficazes e coordenadas”.

Em outro documento aprovado ao fim da reunião, integrantes da REMPM fizeram propostas para modificar o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul. Firmado em 2018, o dispositivo estabelece termos de cooperação entre os países do Mercosul para a recuperação de bens e ativos gerados a partir de delitos internacionais.

Uma das sugestões feitas é a ampliação do âmbito do acordo, de forma a permitir não apenas a disposição e distribuição dos bens confiscados em matéria de “crime organizado transnacional”, mas, de forma mais geral, de qualquer crime que produza ou de que provenham bens. Outra proposição é a inclusão, no processo de negociação da partilha de bens, das autoridades competentes, ou seja, autoridades responsáveis pela condução da investigação criminal e pela persecução penal, como os Ministérios Públicos. Outras propostas incluem destacar a relevância da administração e gestão dos bens confiscados para evitar que percam o seu valor, e a possibilidade de transferir o ativo relevante quando sua natureza assim o aconselhar.

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