Para órgão ministerial, decisão do TJSP fere o julgado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828/DF
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando-se pela suspensão da reintegração de posse proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de imóveis ocupados no município de Itapecerica da Serra (SP). Os reclamantes alegam que a decisão viola a autoridade da Suprema Corte na ADPF 828/DF. Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal, o local objeto da reintegração se enquadra nas hipóteses previstas na ADPF, e, portanto, não pode ser desocupado até 31 de outubro de 2022.
O representante do MPF explica que, com o início da pandemia no Brasil em março de 2020, a decisão liminar na ADPF 828/DF suspendeu, por seis meses, despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações em locais que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis. Posteriormente, foi promulgada a Lei 14.216/2021, que estabeleceu os critérios e estendeu a suspensão até dezembro de 2021. Entretanto, outras três liminares, foi alterado o prazo, sendo que na mais recente a Corte estendeu os efeitos da decisão até 31 de outubro de 2022.
Na avaliação do subprocurador-geral, os autos demonstram que o local onde residem os reclamantes se enquadra nos critérios previstos na ADPF 828/DF. Sendo assim, a área não pode ser alvo de desapropriação ou desocupação até a data estabelecida pela Corte. Wagner Natal acrescenta também que, ao contrário do que diz a Lei 14.216/2021, a decisão do TJSP não faz nenhuma menção à realocação dos moradores do local ou à concessão de auxílio-moradia. “Ressalte-se ainda que o município de Itapecerica da Serra sequer apresentou contestação nos presentes autos”, defende Natal.