SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu postagens de bolsonaristas que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Daniel Ortega, líder de um regime autoritário na Nicarágua. A decisão é assinada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Entre os envolvidos que terão as publicações tiradas do ar, estão os deputados federais Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli (ambos do PL-SP), o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, o assessor para assuntos internacionais da Presidência, Filipe Martins, e o jornalista Rodrigo Constantino.
O magistrado citou uma decisão anterior da ministra Carmen Lúcia, que determinou que postagens “inverídicas” fossem tiradas do ar.
“O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica, imputando-lhe falsamente o apoio ‘a invasão de igrejas e perseguição de cristãos’, o que evidencia a plausibilidade do direito sustentado nesta representação.”
As postagens dizem que Lula é aliado de Ortega e que essa relação, consequentemente, “impactaria na perseguição de cristãos”, em referência a supostos casos de tortura no país. Além disso, as publicações afirmam que “um apoiador de ditaduras como Nicarágua, Venezuela e Cuba jamais será uma esperança de democracia”.
A defesa do petista diz que as postagens difamam o candidato. “O intuito das postagens seria degradar, injuriar e difamar o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, além de provocar estados passionais no eleitor e atingir a integridade do processo eleitoral, pois, além das postagens impugnadas, há muito tempo a campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL) e seus apoiadores têm tentado incutir na mente do eleitor que o candidato da coligação representante seria supostamente favorável à ditadura na Nicarágua e apoiador de todas as atrocidades lá cometidas”.
Além disso, o tribunal negou retirar uma notícia da Gazeta do Povo do ar, em que é falado de uma amizade entre Lula e Ortega.
“Não cabe ao Poder Judiciário interferir na linha editorial para direcionar a pauta dos meios de comunicação, porquanto prevalece no Estado Democrático e Constitucional de Direito, à luz o art. 220 da Constituição Federal, maior deferência à liberdade de expressão, alcançada pela independência jornalística”.