UFAL acolhe parcialmente recomendação do MPF para revisar a lista de aprovados em concurso público


Revisão da lista de aprovados é primeira medida recomendada e já acolhida; novo resultado preliminar de aprovados deve ser publicado até 28 de outubro


Arte: Secom PGR

Respeitada a autonomia constitucional das universidades, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) para que promovesse a revisão da lista de aprovados no concurso público para cargos de técnico-administrativos em educação, referente ao edital nº 44/2019, a fim de corrigir a aplicação do Decreto n. 9739/19 (que revogou o Decreto n. 6.944/09 e o percentual de vagas destinado a pessoas com deficiência física (PCDs).

Em resposta, durante reunião ocorrida na última quinta-feira (13), representantes da Ufal e da Copeve declararam o acolhimento parcial da recomendação, reconhecendo o equívoco e comprometeram-se a retificar o resultado preliminar publicado no site da Copeve, até 28 de outubro de 2022.

Reunião UFAL Copeve RBBA recomendação, de autoria da procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, foi expedida no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.001417/2021-93, instaurado para apurar notícias sobre supostas inconsistências e ilegalidades verificadas no desenvolvimento do certame, promovido pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, em relação ao cargo de Assistente em Administração.

A Ufal, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, foi orientada a promover a revisão da lista de aprovados, de modo a classificar os candidatos que obtiveram a nota idêntica ao último colocado, observando a norma contida no edital, sendo todos eles classificados na última posição do limite máximo, considerados aprovados.

Quanto a este item da recomendação, os representantes da Ufal e da Copeve declararam o acolhimento parcial da recomendação, reconhecendo o equívoco e comprometeram-se a retificar o resultado preliminar publicado no site da Copeve, até 28 de outubro de 2022. Desta forma, a retificação do resultado considerará aprovado todos os que obtiveram nota idêntica na última posição, seja para ampla concorrência e para as reservas de vagas. Na sequência, outras providências administrativas serão adotadas, inclusive, a nomeação dos candidatos, conforme vagas existentes.

Outros pontos recomendados, mas que demandam maior amadurecimento e discussão, serão analisados e uma resposta fundamentada será encaminhada ao MPF, também até o dia 28.

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