Revisão da lista de aprovados é primeira medida recomendada e já acolhida; novo resultado preliminar de aprovados deve ser publicado até 28 de outubro
Arte: Secom PGR
Respeitada a autonomia constitucional das universidades, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) para que promovesse a revisão da lista de aprovados no concurso público para cargos de técnico-administrativos em educação, referente ao edital nº 44/2019, a fim de corrigir a aplicação do Decreto n. 9739/19 (que revogou o Decreto n. 6.944/09 e o percentual de vagas destinado a pessoas com deficiência física (PCDs).
Em resposta, durante reunião ocorrida na última quinta-feira (13), representantes da Ufal e da Copeve declararam o acolhimento parcial da recomendação, reconhecendo o equívoco e comprometeram-se a retificar o resultado preliminar publicado no site da Copeve, até 28 de outubro de 2022.
A recomendação, de autoria da procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, foi expedida no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.001417/2021-93, instaurado para apurar notícias sobre supostas inconsistências e ilegalidades verificadas no desenvolvimento do certame, promovido pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, em relação ao cargo de Assistente em Administração.
A Ufal, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, foi orientada a promover a revisão da lista de aprovados, de modo a classificar os candidatos que obtiveram a nota idêntica ao último colocado, observando a norma contida no edital, sendo todos eles classificados na última posição do limite máximo, considerados aprovados.
Quanto a este item da recomendação, os representantes da Ufal e da Copeve declararam o acolhimento parcial da recomendação, reconhecendo o equívoco e comprometeram-se a retificar o resultado preliminar publicado no site da Copeve, até 28 de outubro de 2022. Desta forma, a retificação do resultado considerará aprovado todos os que obtiveram nota idêntica na última posição, seja para ampla concorrência e para as reservas de vagas. Na sequência, outras providências administrativas serão adotadas, inclusive, a nomeação dos candidatos, conforme vagas existentes.
Outros pontos recomendados, mas que demandam maior amadurecimento e discussão, serão analisados e uma resposta fundamentada será encaminhada ao MPF, também até o dia 28.