MPF pede conciliação em conflito possessório na Estrada do Itanhangá (RJ)


Decisão de reintegração de posse foi suspensa; MPF defende a construção de medidas em diálogo com todas as partes


Trecho próximo da área ocupada na Estrada do Itanhangá. Crédito: Google Street View

Em processo de reintegração de posse movida pela União, o Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), manifestou-se pela realização de audiência de conciliação para buscar uma solução para a ocupação na Estrada do Itanhangá, n°. 1687, Rio de Janeiro.

A União quer reintegrar-se na posse de imóvel ocupado há quase uma década por inúmeras famílias de baixa renda, incluindo idosos e crianças, que residem em quatro prédios já inteiramente acabados, com cinco andares cada, além de um pequeno comércio. Não há nos autos a identificação de todos os ocupantes e sequer há uma estimativa de quantas pessoas ficarão desabrigadas em razão da desocupação forçada.

Para o MPF, faz-se necessário uma audiência de conciliação entre as partes – Secretaria Municipal de Habitação (SMH), Secretaria Estadual de Habitação, Instituto de Terra e Habitação (ITERJ), União e os habitantes da ocupação – uma vez que, segundo o artigo 565 do Código de Processo Civil, diz que o juiz antes de tomar uma decisão, deverá designar audiência de mediação quando a ocupação possui um ano e um dia de existência. Apesar de o juízo já ter deferido o pedido de tutela de urgência para reintegração de posse, a decisão foi, posteriormente, suspensa, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento e Preceito Fundamental (ADPF) 828.

O MPF defende que a construção de mecanismos que levem em conta todos os bens jurídicos e direitos fundamentais envolvidos. “O caso em tela exige, assim, uma solução que harmonize o interesse público defendido pela parte autora com o direito fundamental à moradia dos demandados”, pondera o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araujo Junior.

Processo nº: 5076364-55.2020.4.02.5101

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