MPF consegue a condenação do grupo Vivo/Telefônica pela má qualidade dos serviços de telefonia celular prestados em 37 municípios goianos no período de 2015 a 2019


Com a condenação, o grupo terá que restituir em valor correspondente a 5% do valor cobrado pelos serviços prestados nos municípios


(Imagem: Secom/MPF)

Julgando parcialmente procedente ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal (4ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Goiás) condenou o grupo Vivo/Telefônica à reparação dos danos materiais pelos graves vícios de qualidade no seu Serviço Móvel Pessoal (SMP) prestado a consumidores de 37 municípios goianos, no período de 2015 a 2019. A decisão é do último dia 29 de setembro.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação ajuizada em janeiro de 2020, houve danos a consumidores de telefonia móvel residentes em várias cidades goianas em razão da reiterada prestação do serviço com padrão inadequado de qualidade, conforme os indicadores de qualidade de acesso e de queda das redes de voz e dados apurados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em nível municipal. Mesmo após a apresentação, no ano de 2012, dos respectivos planos de melhoria do SMP pelas operadoras à Anatel visando solucionar os problemas, consumidores de inúmeros municípios continuaram recebendo prestação do serviço fora das especificações de qualidade entendidas como minimamente adequadas pela agência.

Apurou-se que os indicadores de acesso das redes de voz e dados ficaram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5%, na média de resultados trimestrais. Tais dados demonstraram que o serviço ofertado e contratado não foi ou não estava sendo entregue ao usuário, no município onde vive, na sua inteireza e não esteve acessível quando deveria estar, em total afronta à Lei Geral das Telecomunicações e a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Esse foi o caso dos seguintes municípios onde foram constatados serviços inadequados no período de 2015 a 2019 e que estão sob a atribuição da Justiça Federal de Goiânia: 1) Abadia de Goiás; 2) Anhanguera; 3) Aragoiânia; 4) Araguapaz; 5) Bela Vista de Goiás; 6) Bom Jardim de Goiás; 7) Caldas Novas; 8) Campo Alegre de Goiás; 9) Catalão; 10) Cristianópolis; 11) Cumari; 12) Davinópolis; 13) Goianápolis; 14) Goianésia; 15) Goianira; 16) Guapó; 17) Hidrolândia; 18) Inhumas; 19) Ipameri; 20) Itapuranga; 21) Itauçu; 22) Leopoldo de Bulhões; 23) Nerópolis; 24) Nova Aurora; 25) Nova Veneza; 26) Orizona; 27) Ouvidor; 28) Piracanjuba; 29) Pires do Rio; 30) Pontalina; 31) Rio Quente; 32) Santa Bárbara de Goiás; 33) Silvânia; 34) Três Ranchos; 35) Uruana; 36) Vianópolis; e 37) Vila Propício.

Condenação — Com a condenação, a Vivo/Telefônica terá que proceder à restituição em valor correspondente a 5% do valor cobrado pelos serviços viciados prestados nos municípios (verificar na sentença o período de cada município). A restituição deverá ser acrescida de correção monetária, aplicável desde a data de cada pagamento, bem como de juros moratórios.

Os valores cobrados indevidamente dos consumidores lesados deverão ser devolvidos, preferencialmente, por compensação, mediante: abatimento no documento de cobrança seguinte à data da liquidação do valor da reparação devida a cada consumidor lesado; pagamento por meio de créditos com validade mínima de 90 dias; ou por pagamento via sistema bancário, considerando o prazo máximo de 30 dias para devolução, contado da data da liquidação do valor da reparação.

Os créditos a que os consumidores lesados terão direito poderão ser utilizados para a fruição de quaisquer serviços e de facilidades ofertadas pela operadora. Caso o consumidor lesado não seja mais cliente da operadora, esta deverá notificá-lo a respeito do crédito existente no prazo de até 30 dias contado da data da liquidação do valor da reparação, e disponibilizar, em destaque, na sua página inicial na internet, mecanismo de consulta e solicitação do crédito existente em favor de cada consumidor lesado, pelo período de um ano.

Além disso, a Vivo/Telefônica deverá reconhecer aos mesmos consumidores o direito de rescindir eventual contrato de SMP que mantenha com eles, independentemente de quaisquer ônus, tampouco da vigência de períodos de “fidelização contratual”, direito a ser exercido em até 60 dias.

O grupo Vivo/Telefônica também foi condenado ao pagamento, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do valor de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos de natureza extracontratual, sem prejuízo da incidência de juros moratórios.

Íntegra da inicial da ACP (Autos nº 1001956-44.2020.4.01.3500).
Íntegra da sentença da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Goiás.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

Anteriores Embaixada brasileira em Kiev faz alerta após bombardeios russos
Próxima Brasil tem recordes de 79,3% de famílias endividadas e 30% de inadimplentes