MP-MT reforça regras a promotores após absolvição em caso de agressão com taco de sinuca em Sorriso


O Ministério Público de Mato Grosso publicou, nesta sexta-feira (13), uma recomendação para reforçar a atuação de promotores em casos de violência doméstica, após a repercussão da absolvição de um empresário acusado de agredir a companheira com um taco de sinuca, em Sorriso. A orientação é para que a instauração e a continuidade das ações penais não sejam vinculadas exclusivamente à manifestação da vítima.

O documento é assinado pelo corregedor-geral do MPE, o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, em conjunto com a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, e é direcionado a membros que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O debate ganhou força após a absolvição de um empresário de 26 anos, acusado de agredir a companheira em um estabelecimento comercial, em outubro de 2025. As imagens foram registradas por câmeras de segurança e o caso teve ampla repercussão no estado. À época, o Ministério Público pediu o encerramento do processo sob o argumento de que não haveria elementos suficientes para sustentar a denúncia. Na decisão, a Justiça considerou, entre outros pontos, a manifestação da vítima favorável à absolvição do réu.

Na recomendação, o MPMT destaca que, nos casos de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, a persecução penal tem natureza pública incondicionada e não pode depender apenas da vontade da vítima. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que já consolidaram esse posicionamento.

O texto também esclarece que, nos crimes que dependem de representação, eventual retratação só é válida se ocorrer antes do recebimento da denúncia. A audiência de ratificação prevista na legislação deve ser requerida apenas após manifestação prévia e expressa da vítima, e retratações apresentadas fora do prazo legal não devem ser aceitas. Segundo o documento, a reconciliação do casal não afasta a responsabilidade penal, e a falta de interesse posterior da vítima não impede o prosseguimento da ação.

Por fim, a recomendação ressalta a condição de vulnerabilidade em que muitas vítimas se encontram, seja por dependência econômica, vínculo afetivo, medo ou pressão psicológica, fatores que podem levar à alteração da versão dos fatos ou à retratação em momento de fragilidade emocional. O texto ainda menciona mudanças recentes na legislação que reforçaram o tratamento mais rigoroso aos crimes de violência contra a mulher.

Fonte: nortaomt

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