Penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por integrantes de facções, como domínio de cidades, ataques a carros-fortes, presídios e novo cangaço;
Cumprimento obrigatório da pena em presídios de segurança máxima para líderes de organizações criminosas;
Proibição de anistia, indulto, liberdade condicional e suspensão do auxílio-reclusão para dependentes de criminosos;
Elevação da progressão de regime de 40% para até 85%, em casos de reincidência com resultado de morte.
Derrite deixou governo de São Paulo para participar das discussões
O que prevê o PL Antifacção?
Estabelecimento do tipo penal “organização criminosa qualificada”;
Agravamento de pena para líderes de organizações criminosas;
Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas;
Implementação de instrumentos para descapitalizar o crime organizado de maneira mais célere;
Infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação;
Constituição de pessoas jurídicas fictícias para fins de infiltração na organização criminosa.
Classificação do CV como grupo terrorista
Fonte: sputniknewsbrasil







