Via @uolnoticias | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou o X (ex-Twitter) apagar uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele chama o PT de “Partido dos Traficantes”. Cabe recurso da decisão.
O que aconteceu
A rede social deve apagar o post em até 48 horas após ser notificada pela Justiça. Caso não cumpra, a plataforma fica “sob de apuração de responsabilidade civil por danos decorrentes da sobredita publicação”. O UOL entrou em contato com a equipe do deputado e aguarda um retorno. A reportagem também tenta localizar representantes do X no Brasil.
Para o magistrado, as falas configuram dano moral. “A publicação de informações falsas ou desprovidas de autenticidade, imputando aos apelantes apoio a grupo terrorista, configura dano moral, uma vez que atinge diretamente a honra e a imagem deles. A gravidade do dano é acentuada pelo fato de que os apelados são figuras públicas com amplo alcance midiático.”
A decisão ocorre após o PT mover cinco ações contra bolsonaristas por chamarem a sigla de “Partido dos Traficantes”. A sigla pediu uma indenização de R$ 30 mil para cada parlamentar —além de Nikolas, o partido processou os deputados Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ) e Gustavo Gayer (PL-GO), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Os conteúdos foram publicados após a operação policial mais letal do Brasil. Para o PT, as publicações são um exemplo do “uso desonesto e abusivo da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão”. O partido afirma ainda que o objetivo dos posts era “manipular a compreensão pública para mentir que o Partido dos Trabalhadores é apoiador, vinculado, associado ou de alguma forma defensor de traficantes”.
A legenda do presidente Lula fala em “responsabilização” e nega tentativa de censura. “Espera-se a intervenção do Poder Judiciário para poder afastar do cenário do debate público o discurso vazio de conteúdo, sem qualquer ideia, proposta ou crítica fundada, que serve apenas para macular a honra alheia, induzindo o ódio político na população”, afirma ação movida pelo partido.
“A conduta excedeu os limites da imunidade parlamentar, caracterizando abuso da liberdade de expressão e violação dos direitos de personalidade dos apelantes”.
Ana Paula Bimbati
Fonte: @uolnoticias







