Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado


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A partir deste sábado (1º), passam a valer as novas regras para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que agora terá limite de operações, prazos e valores de antecipação. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no início de outubro e têm como objetivo garantir a sustentabilidade da modalidade e reduzir riscos ao trabalhador.

Segundo o Conselho, as alterações visam evitar que os trabalhadores comprometam todo o saldo do fundo, já que, ao optar pelo saque-aniversário, não é possível sacar o valor total em caso de demissão, apenas a multa rescisória de 40%.

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O que muda a partir de agora

As novas regras impõem três principais restrições:

  • Prazo para primeira operação: quem aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação. Antes, não havia prazo mínimo.

  • Limite de operações simultâneas: será permitida apenas uma operação por ano, com um máximo de cinco antecipações em um período de 12 meses. Após esse prazo, será possível realizar até três novas operações a cada três anos.

  • Valor de antecipação: o limite agora passa a ser de R$ 100,00 a R$ 500,00 por saque-aniversário, permitindo que o trabalhador antecipe até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500,00.

Antes da mudança, os valores e prazos eram definidos pelos bancos, e havia contratos com antecipações previstas até 2056. A média era de oito antecipações por contrato.

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O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas implica a perda do direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.

Quem optar pela modalidade ainda pode financiar imóveis com recursos do FGTS, já que a quantia reservada ao saque-aniversário fica separada da conta destinada ao crédito habitacional.

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Saldo retido e liberação excepcional

Neste ano, o governo federal liberou temporariamente o saldo retido do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida, aprovada por Medida Provisória, beneficiou 12,2 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 12 bilhões liberados.

É possível desistir da modalidade?

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário, desde que não tenha feito nenhuma antecipação. Nesse caso, será necessário aguardar dois anos para voltar a ter acesso ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.

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Correção do saldo

Quem optar por deixar o dinheiro no fundo continuará recebendo rendimento de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR) e da distribuição de lucros do FGTS.

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Fonte: gazetabrasil

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