O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em vigor desde 1998 e reúne as leis que regulam o comportamento dos motoristas no trânsito, além de promover a segurança de pedestres e ciclistas. Composto por 341 artigos divididos em 22 capítulos, o CTB também foi responsável por implementar o sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima), e passou a incorporar, a partir de 2008, dispositivos da chamada Lei Seca, que endureceu a punição para quem dirige sob efeito de álcool.
Apesar dos avanços na legislação de trânsito brasileira, o CTB ainda reúne algumas normas que se contradizem ou que, na prática, parecem fazer pouco sentido para muitos motoristas. Pensando nisso, Autoesporte selecionou cinco leis do CTB consideradas, no mínimo, inusitadas. Confira!
De acordo com o Artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível é considerado infração média. Isso implica a aplicação de quatro pontos na CNH do condutor e uma multa de R$ 130,16. A infração também é passível de remoção do veículo ao pátio, caso o motorista não consiga retirá-lo do local por meios próprios.
A controvérsia em torno dessa norma está nas variáveis que podem causar o incidente, como um imprevisto enfrentado pelo motorista ou até mesmo falhas no sistema de medição de combustível — como uma boia com defeito, que pode inclusive ser de fábrica. Ainda assim, a lei é clara: o Artigo 27 do CTB estabelece que o condutor é responsável por garantir que o veículo esteja em condições adequadas de circulação, o que inclui ter combustível suficiente para percorrer o trajeto.
O motorista só não será penalizado se o veículo estiver imobilizado em local permitido para estacionamento. Essa exceção é prevista na Resolução nº 371/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que a infração só ocorre quando o carro está interrompendo o fluxo da via ou estacionado em local proibido.
Dirigir “devagar demais” pode parecer inofensivo, mas é considerado uma infração média de trânsito. A punição ocorre quando o motorista circula em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via. Ou seja, se a velocidade máxima for de 90 km/h, a mínima obrigatória será de 45 km/h. Nessa situação, o condutor recebe quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
A infração está prevista no Artigo 219 do CTB, que considera como passível de punição o ato de transitar em velocidade anormalmente reduzida, sem justificativa, quando isso prejudica a fluidez do trânsito.
O próprio CTB, no entanto, prevê exceções. Ainda no Artigo 219, está estabelecido que não haverá infração quando o motorista estiver em condições meteorológicas adversas ou circulando pela faixa da direita em rodovias, que é destinada a veículos mais lentos ou de maior porte.
Quem nunca teve vontade de abastecer o próprio carro depois de assistir a um filme americano? Essa diferença cultural — também comum em relação a muitos países da Europa — é resultado da Lei nº 9.956, em vigor desde o ano 2000. Apesar das polêmicas ao longo dos anos sobre a adoção de postos do tipo “self-service” no Brasil, a legislação proíbe o autoatendimento, exigindo que o abastecimento seja feito exclusivamente por um funcionário do posto.
O descumprimento da norma pode gerar uma multa superior a R$ 20 mil, aplicada tanto ao posto quanto à rede à qual ele pertence. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado, e, se a infração ocorrer pela terceira vez, o estabelecimento pode ser fechado.
Os extintores de incêndio deixaram de ser obrigatórios em veículos de passeio e utilitários em 2015, mas o item ainda gera polêmicas. Isso porque, mesmo sem a obrigatoriedade, o Artigo 7º da Resolução nº 556/2015 do Contran estabelece uma série de exigências para os motoristas que optarem por mantê-los no veículo.
Além de estarem em boas condições e instalados corretamente, os extintores devem:
Caso contrário, transportar o equipamento em desacordo com essas normas é considerado infração grave, com penalidade de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Por fim, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha ainda gera algumas controvérsias. Isso porque, embora o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determine o uso do dispositivo de retenção para crianças com até 10 anos de idade ou que tenham menos de 1,45 metro de altura, a Resolução nº 819/2021 do Contran prevê exceções na fiscalização.
De acordo com a norma, não são autuados os seguintes veículos ao transportarem crianças fora da cadeirinha:
Ou seja, carros de aplicativo, vans escolares e ônibus estão isentos da exigência, mesmo que transportem crianças sem o equipamento. A grande polêmica está no fato de que a não obrigatoriedade não elimina o risco de acidentes para esses veículos. Já para carros particulares, o transporte de crianças sem cadeirinha é classificado como infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Confira o tipo de assento adequado para cada fase de desenvolvimento da criança:
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Fonte: direitonews