O trabalho como motorista – de carga ou de passageiros – existe há muitos anos, mas se tornou ainda mais popular com o surgimento dos aplicativos de delivery e corridas. Não à toa, 1,4 milhão de brasileiros atuam apenas na plataforma Uber, como revelamos em outro artigo. Para quem quer começar na área, é preciso saber que é necessário ter permissão específica na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conhecida como EAR.
Como o assunto gera dúvidas, Autoesporte esclarece o que é, como funciona, quanto custa e como incluir a observação “Exerce Atividade Remunerada” na CNH.
A sigla EAR significa “Exerce Atividade Remunerada”. Ela aparece no campo “Observações” da CNH, no lado oposto à foto, e indica que o motorista está apto a conduzir veículos de forma profissional. A permissão é obrigatória tanto para quem transporta carga quanto para quem transporta passageiros (ônibus, vans escolares, táxi e veículos de aplicativo).
É importante dizer que o EAR é uma condição, não uma categoria. Isso significa, que, para uma CNH A e B, por exemplo, a atividade remunerada só poderá ser realizada ao volante de um carro ou pilotando uma motocicleta. Se há o interesse em se tornar motorista de veículo de outro segmento, o portador da carteira deverá então cumprir os requisitos e se habilitar na categoria desejada, para além da permissão EAR.
Ou seja, para trabalhar dirigindo um ônibus, é preciso tirar a CNH do tipo D. Depois disso, o condutor tem de obter a permissão EAR.
Para garantir a inclusão da observação EAR na CNH é necessário um exame psicotécnico, exigido no processo de emitir a primeira habilitação. Assim, este deve estar atualizado, junto ao documento, nos prazos já estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): para condutores até 49 anos, a renovação acontece a cada dez anos. Motoristas que tenham entre 50 de 69 anos devem atualizar a CNH a cada cinco anos; prazo que cai para três anos a partir dos 70 anos.
É importante dizer que não refazer o exame psicotécnico ao renovar a habilitação não impede a emissão do novo documento, mas significa que a nova CNH não virá com a permissão EAR. Portanto, o condutor não poderá mais exercer atividade remunerada ao volante.
No estado de São Paulo, para documentos que já tenham sido emitidos, a solicitação pode ser realizada de forma online nos portais do Detran e do Poupatempo ou presencialmente em uma unidade de atendimento.
Veja passo a passo para solicitar a inclusão da observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) na CNH de forma online:
Veja passo a passo para solicitar a inclusão da observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) na CNH presencialmente:
Apesar de muitos pensarem que não, condutores habilitados recentemente também podem solicitar a observação EAR na Permissão Para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória.
“Essa opção sempre parte do candidato. Ele tem esse direito de solicitar que deseja incluir a sigla EAR, que aparecerá no campo de observações da CNH do mesmo jeito que são incluídas outras informações, como se o motorista precisa usar óculos para dirigir ou se tem alguma deficiência”, completa a especialista.
Autoesporte entrou em contato com o Detran-SP, que esclareceu que “a inclusão da observação ‘Exerce Atividade Remunerada – EAR’ está condicionada à realização de avaliação psicológica”, etapa obrigatória no processo de primeira habilitação, bem como para a emissão de reabilitação, nova habilitação e registro de documento estrangeiro.
O interesse em ter o EAR na CNH pode ser manifestado tanto pela autoescola — que fará o processo de inclusão —, bem como realizado pelo próprio candidato no site do Detran. É importante dizer que as regras e o processo de inclusão do EAR podem variar de acordo com o estado.
Veja passo a passo para incluir o EAR na primeira habilitação de forma online no estado de São Paulo:
O valor cobrado depende do estado em que a solicitação for efetivada. No caso de São Paulo, por exemplo, o site do Detran divulga o valor único de R$ 142,53 para a realização do exame psicotécnico (pago diretamente na clínica, como mencionado). Além disso, será cobrada uma taxa de emissão de nova via atualizada do documento no valor de R$ 122,17, além de tarifa de R$ 11,00 dos correios para envio do documento (se solicitado); totalizando em R$ 275,70.
Quando a solicitação de inclusão do EAR é feita durante processo de emissão da primeira habilitação não há custo adicional. Isso porque, além do exame psicotécnico ser obrigatório para a conclusão do processo, a taxa de emissão também já é cobrada normalmente para a expedição do documento.
De acordo com o site do Detran-SP, o processo leva até três dias úteis para ser concluído, seja para a inclusão da observação em uma habilitação já existente ou em um processo de emissão de primeira habilitação.
Já o site do Poupatempo informa um prazo de seis dias úteis para o serviço de inclusão da sigla em uma CNH já emitida. De qualquer forma, o tempo também pode variar de acordo com a disponibilidade da clínica em que o exame psicotécnico será realizado.
Mesmo assim, alterações em documento que já existe, bem como a emissão de novas vias, tendem a aparecer no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) antes do prazo de entrega via Correios ou retirada em uma unidade de atendimento.
O limite de pontos acumulados na CNH para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante é o mesmo estabelecido para qualquer motorista no Brasil. Assim, o CTB prevê que em um intervalo de 12 meses o motorista poderá ter a habilitação suspensa ao ultrapassar 40 pontos em infrações.
Essa pontuação só é válida, entretanto, se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período. Se houver o registro de uma infração dessa categoria (de sete pontos), a tolerância cai para 30 pontos. Se mais de uma for registrada, o teto é reduzido para 20 pontos.
Vale dizer que desde setembro do ano passado tramita na Câmara o Projeto de Lei 2002/2024, que prevê o aumento de 40 para 80, na pontuação de infrações, para condutores com habilitação que tenha o EAR. Ainda não há consenso sobre o texto.
Dirigir qualquer veículo para fins profissionais sem que a permissão EAR esteja indicada na CNH é considerado uma infração gravíssima. Ou seja, motoristas que forem pegos nessa situação terão que arcar com multa no valor de R$ 293,47, além de terem sete pontos contabilizados.
Vale dizer que as autoridades de trânsito também podem apreender o veículo nesses casos.
Pergunta que gera muitas dúvidas. Nesse caso a resposta é: depende. Isso porque, para além do direito do condutor em ter a permissão para trabalhar ao volante, as plataformas têm normas próprias para os motoristas que querem se cadastrar.
“Eventualmente, mesmo que a pessoa tenha o EAR, isso não a torna, necessariamente, capacitada para exercer algumas profissões específicas. Para ser entregador com moto, por exemplo, deve-se ter a CNH definitiva, bem como realizar um curso de mototaxi ou motofrete”, ressalta a advogada Monalisa Casagrande.
Empresas como Uber e 99 exigem que os motoristas tenham CNH definitiva para atuar nas plataformas, o que impede a participação de recém-habilitados. Já para quem possui habilitação na categoria A (motocicleta), existem outros pré-requisitos para exercer atividade remunerada, conforme informou o Detran-SP em nota. Leia abaixo:
“A Resolução CONTRAN nº 930, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado aos profissionais do transporte remunerado de passageiros (mototaxistas) e de mercadorias (motofretistas) na condução de motocicletas e motonetas, estabelece como requisitos para frequência no referido curso ter completado 21 (vinte e um) anos de idade e estar habilitado há, no mínimo, 2 (dois) anos na categoria A. Dessa forma, para o condutor habilitado na categoria AB que não atenda aos requisitos mencionados, a observação EAR será vinculada exclusivamente à categoria B”.
Por fim, é preciso ressaltar que as regras podem variar de acordo com o estado, bem como o processo de inclusão do EAR e o valor dos exames. Assim, consulte o site do Detran da sua unidade federativa para mais informações.
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Fonte: direitonews