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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, Alexandre Ramagem, a 16 anos e 1 mês de prisão no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Ramagem foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Além da pena de prisão, foi determinado o pagamento de 18 dias-multa, com valor a ser calculado com base no salário mínimo vigente à época dos fatos e atualizado até a data do efetivo pagamento.
Dosimetria da pena
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao réu, levando em consideração a gravidade e a intensidade de sua participação. Segundo Moraes, a atuação de Ramagem “não foi durante todo o período, mas foi relevante dentro da organização criminosa”.
As penas foram fixadas da seguinte forma:
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Organização criminosa – 4 anos;
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 5 anos;
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Golpe de Estado – 7 anos.
A decisão da Primeira Turma do STF integra o julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados acusados de participar da chamada trama golpista. Assim como nos demais casos, a pena ainda não pode ser executada imediatamente, já que cabe recurso.
No Brasil, o cumprimento da condenação só ocorre após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de contestação judicial.
Fonte: gazetabrasil