Foi multado e ficou impressionado com o valor que terá que pagar? Calma! Você pode ter desconto. Isso porque, em 2020, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor com uma série de mudanças nas leis de trânsito. Entre elas, a possibilidade de um motorista infrator ter até 40% de desconto no preço da multa.
Para receber o abatimento, porém, é preciso lembrar que os condutores não podem recorrer da infração e têm de reconhecer a penalidade antes da disponibilização da notificação.
De acordo com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o desconto é possível em função da economia de custos obtida pela digitalização do processo, que evita a impressão das notificações e análises de recursos. Afinal, desta forma, todos os documentos são enviados de forma digital.
No entanto, nem todos os órgãos de trânsito estão conveniados. Por isso, é importante verificar se o órgão que emitiu a multa aderiu ao sistema para garantir o desconto.
O primeiro passo para iniciar o processo de ter desconto na multa de trânsito é instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no seu celular fazer o login com sua conta Gov.br. Caso você ainda não tenha um cadastro, vai precisar apresentar os seguintes dados: CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do Renavam, placa do veículo e código de segurança.
Depois, já na tela inicial do aplicativo, clique no ícone de três linhas e vá em “preferências”. Em seguida, procure e selecione a opção “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”, leia os termos e condições, marque a opção para concordar e toque em “aderir”.
Assim você vai começar a receber as notificações de multas digitalmente. Vale lembrar que qualquer motorista e proprietário de veículo automotor, sendo pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.
O terceiro passo é cadastrar seu veículo no SNE para que as infrações sejam vinculadas ao seu perfil. Mas a multa também pode ser reconhecida pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com todos os passos anteriores feitos, o último ponto é acessar a seção de “infrações” para ver as multas emitidas após a adesão ao sistema. Desta forma, com a notificação, selecione a opção de pagamento com 40% (se não for recorrer) ou com 20% de desconto (se não for abrir mão da defesa prévia).
Caso o motorista receba a notificação impressa da multa antes de aparecer no aplicativo, ele terá que esperar aparecer no sistema digital para gerar o boleto e ter o desconto.
Importante lembrar que o boleto será gerado com o valor reduzido, mas que o pagamento precisa ser feito até a data de vencimento. Além disso, os pontos referentes à infração serão aplicados na sua CNH de qualquer forma.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews