“Há bastante negligência dos poderes constituídos em monitorar, rastrear diagnosticar e detectar o processo ilegal de recrutamento de brasileiros para a Ucrânia dentre as quais isso é feito de forma clandestina, subterrânea fora dos canais oficiais diplomáticos no Brasil”, alertou.
“Embora não haja um crime específico de mercenarismo no ordenamento jurídico brasileiro é importante destacar que temos o princípio da extraterritorialidade da lei penal do Brasil, ou seja, um brasileiro que venha a cometer crimes no estrangeiro, pode ter pelo princípio da justiça universal a aplicação inclusive da lei brasileira para esse tipo de crimes.”
Fim do conflito
“Onde há o domínio de armas, domínio territorial de organizações criminosas ligadas ao narcotráfico que praticam verdadeiras ações de narcoterrorismo, a situação é temerária. Pode haver grave instabilidade institucional com o emprego de tecnologias bélicas as quais as forças de segurança no Brasil não conhecem ou não estão preparadas para conter […] portanto, exige um esforço institucional muito sério de várias forças de segurança e de inteligência do Brasil para controlar e mitigar essa situação extremamente perigosa”, concluiu o estudioso.
Fonte: sputniknewsbrasil