Defesa de Anderson Torres aponta falta de provas e acusa PGR de ‘ilações perigosas’


Ao longo de sua exposição, Novacki criticou a atuação do Ministério Público, questionou a consistência das provas apresentadas e afirmou que a acusação se baseia em “ilações perigosas” e “achismos”, sem respaldo fático.
A defesa argumentou que Torres jamais teve contato direto com documentos ou ordens que indicariam intenção golpista. Referindo-se a um relatório de inteligência que apontava indícios de fraude onde um dos candidatos tivesse mais de 75% dos votos, Novacki disse: “Esse assunto foi levado para ele. E ele falou: mas por que não 80% ou por que não 70%? Por que 75%? Não havendo nenhuma justificativa plausível para esse número, esse assunto foi totalmente desconsiderado.”
O advogado destacou contradições entre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e depoimentos de testemunhas. Um dos principais exemplos foi o analista da Secretaria de Operações Integradas (SEOP), Clebson Ferreira de Paula. Enquanto a PGR afirma que ele teria se reunido com Torres e recebido orientações diretas, Clebson negou ter tido qualquer contato com o então ministro durante as eleições.
“Se buscou a prova, quando disse que ele tinha reunido e tinha recebido ordem direta, veio a defesa e consultou. Conseguiu provar que não, que não houve isso, porque, de fato, nunca aconteceu”, afirmou Novacki.
Sobre o suposto uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o transporte de eleitores no segundo turno das eleições, Novacki desqualificou a tese da PGR, afirmando que ela se baseia em mensagens mal-interpretadas e em alegações sem base de comparação.

“Ele fala de movimentação atípica e de um aumento de número de reuniões, mas não traz o comparativo de reuniões de nenhum período. […] É uma ilação.”

Novacki também rebateu acusações sobre a participação de Torres em reuniões que teriam discutido uma minuta golpista. Segundo ele, as testemunhas ouvidas em juízo negaram veementemente qualquer envolvimento do ex-ministro em planos para derrubar a ordem constitucional: “Se houvesse o plano insidioso, ele teria repercutido já no primeiro turno.”
Ele ainda destacou que os depoimentos indicam que o ministro foi enfático em dizer que “não queria perseguição nem para um lado, nem para o outro”.
Um dos momentos centrais de sustentação foi a defesa em relação à minuta de decreto encontrada na casa de Anderson Torres.
Segundo Novacki, trata-se de um documento apócrifo que já circulava pela Internet antes da apreensão. “Era uma minuta apócrifa que não fazia qualquer sentido, uma minuta que nunca circulou e que nunca foi discutida.”
A defesa sustentou que o documento não continha impressões digitais de nenhum dos acusados e não tem compatibilidade estrutural com a minuta atribuída a Mauro Cid.
Sobre o 8 de Janeiro, data da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, Novacki rejeitou a tese de omissão dolosa. Segundo ele, Anderson Torres, que assumiu a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal em 2 de janeiro, “não desmonta a secretaria, leva pra lá apenas dois assessores” e teria convocado reuniões com o objetivo de desmobilizar acampamentos em frente a quartéis.

“Isso é incompatível com quem está tramando um golpe de Estado”, afirmou.

A defesa ainda mencionou o fato de Torres ter assinado, antes de sua viagem, o Protocolo de Ações Integradas (PAI) — documento que previa medidas de segurança para evitar o acesso descontrolado à praça dos Três Poderes. O advogado citou depoimentos que indicam que, se o protocolo tivesse sido seguido, “com certeza” os atos do dia 8 não teriam ocorrido.
O julgamento segue no STF e deve retomar as discussões sobre o caso nos próximos dias.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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