Câmara de Nova Mutum absolve vereador Cristiano Bicô de acusações de corrupção e quebra de decoro


A Câmara Municipal de Nova Mutum (MT) decidiu, nesta segunda-feira (1º), arquivar o processo contra o vereador Cristiano Alves de Oliveira, conhecido como Cristiano Bicô, acusado de participação em um suposto esquema de “rachadinha” e de quebra de decoro parlamentar.

Após três meses de apuração pela Comissão Processante, a relatora do caso, vereadora Jaiane Santos, concluiu que não há provas suficientes para sustentar a cassação do mandato. O parecer, lido em plenário, foi aprovado em duas votações: 10 a 3 no caso da acusação de corrupção e 9 a 4 na de quebra de decoro. As votações foram secretas, não sendo possível identificar o posicionamento individual dos vereadores.

Durante a sessão, o suplente Otávio Albuquerque assumiu temporariamente a cadeira de Cristiano, que, por determinação do regimento interno, não pôde participar da deliberação.

A denúncia teve origem na divulgação de um vídeo nas redes sociais, no qual Cristiano conversa com o ex-assessor Getúlio Siqueira Rosa. O conteúdo foi interpretado como indício de devolução de parte dos salários de assessores, prática considerada grave infração ética. A repercussão levou à abertura da investigação em 2 de junho.

 

A fase de instrução contou com oitivas de testemunhas, incluindo a vereadora Carmem Casagrande e o próprio denunciante. Foram analisados extratos bancários, áudios e mensagens apresentados pela defesa.

Em depoimento, Getúlio admitiu ter interesse na cassação do vereador, afirmando que a motivação estava relacionada à sua exoneração. Ele negou ter devolvido parte do salário e disse que eventuais valores entregues a Cristiano foram “por livre e espontânea vontade”. A vereadora Carmem relatou que, ao procurá-la, o ex-assessor expressou apenas preocupação com dificuldades financeiras pessoais.

Para a relatora, as provas apresentadas eram frágeis. Ela considerou a gravação lícita, mas destacou que seu conteúdo era “ambíguo e descontextualizado”, com frases vagas, incapazes de embasar uma decisão de cassação.

No parecer, Jaiane Santos ressaltou que a cassação é “a medida mais drástica” no Legislativo e não pode se basear em conjecturas. A comissão recomendou o arquivamento da denúncia, decisão assinada também pelo presidente Ricardo Schneider e pelo membro Ataíde Luiz da Silva.

Mesmo com o encerramento do processo na Câmara, cópias serão enviadas à Polícia Civil e ao Ministério Público para que, caso surjam novas evidências, sejam adotadas medidas judiciais cabíveis.

O caso provocou intenso debate político na cidade. Apesar da pressão popular, o relatório defendeu um julgamento técnico e imparcial. “O senso comum pode clamar por punição, mas a justiça real exige convicção plena, e não conjecturas”, concluiu a relatora.

Fonte: nortaomt

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