O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (1/9), a resolução que define critérios técnicos para implementação de medidas de prevenção e preparação aos incêndios florestais em imóveis rurais, estabelecidas em normativa anterior.
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Aprovada na última reunião do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif), realizada no início de agosto, a medida busca reduzir as ignições irregulares ou ilegais que possam causar incêndios florestais, além de incentivar o planejamento, a implementação de ações de prevenção e a realização de ações conjuntas para reduzir a ocorrência e os impactos causados por incêndios florestais.
A resolução proíbe o uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas ou áreas de manejo florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental responsável. Também determina como medida preventiva o uso de sistemas e dispositivos de monitoramento, comunicação e alerta para acionamento de brigadas locais particulares ou dos Corpos de Bombeiros Militares.
Todos os imóveis rurais, com exceção de agricultores familiares, deverão elaborar e implementar as medidas da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) ou do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
A norma estabelece medidas obrigatórias e recomendações conforme a classificação da propriedade rural, sendo consideradas pequenas aquelas com até quatro módulos fiscais, médias as que possuem entre quatro e quinze módulos fiscais, e grandes as que excedem quinze módulos fiscais.
Os proprietários de imóveis rurais terão o prazo de dois anos para implementar as ações.
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Fonte: gov.br