Volkswagen é condenada por trabalho escravo na ditadura


“O fato de, à época, não ter havido responsabilização formal pela via administrativa ou criminal não impede a atuação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, especialmente quando se trata de apuração de violações graves a direitos humanos trabalhistas”, determinou o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA).

O juiz acatou a denúncia da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de que a Volkswagen praticou aliciamento e endividamento forçado, e impôs a seus trabalhadores condições degradantes de trabalho e moradia, entre outras violações, na fazenda Vale do Cristalino, em Santana do Araguaia, entre 1974 e 1986. A ação foi julgada em primeira instância e é passível de recurso.
A decisão também prevê que a montadora se responsabilize publicamente pelos crimes, com pedido público de desculpas dirigido aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira.
O dinheiro a ser pago deve ir para o Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA). Também ficou determinado que a montadora deve criar um canal para denúncias.
Durante o processo, a Volkswagen argumentou que não identificou irregularidades em sua apuração pois não contratou os trabalhadores escravizados e não mantinha relações formais com os intermediários. Além disso, afirmou que à época foi absolvida após investigações.
Em sua decisão, o juiz combateu essa visão ao citar um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) envolvendo trabalhadores rurais também no Pará, em 2016. O magistrado afirmou que, quando a apuração anterior for incompleta ou parcial, é dever do Estado combater a impunidade.

“A omissão ou a insuficiência de investigações realizadas no passado não pode servir como fundamento para perpetuar a impunidade de violações relacionadas ao trabalho escravo”, diz ele na sentença.

A montadora também alegou que já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT e o Ministério Público de São Paulo em 2020, no qual reconheceu perseguição e tortura de ex-funcionários em sua fábrica em São Bernardo do Campo (SP) durante a ditadura militar e aceitou pagar R$ 36 milhões em compensações.
O objetivo do termo, explicou, seria encerrar futuros processos relacionados ao período do regime empresarial-militar brasileiro.
O juiz, no entanto, entendeu que a apuração das violações de direitos humanos ocorridas na fazenda Vale do Rio Cristalino não foi contemplada no TAC, restringindo-se a fatos ligados à repressão política no ambiente fabril, “sem relação com o recrutamento e exploração de trabalhadores rurais na Amazônia”.
Em nota, a Volkswagen do Brasil informou que “defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis” e que sua responsabilidade social é “inabalável” e está “intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora”.
Outras determinações judiciais envolvem a inclusão de cláusulas contratuais nos acordos celebrados com terceiros sobre a “vedação a trabalho análogo ao de escravo” e a criação de um programa de treinamento “sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas para gestores, compradores e equipes de campo”.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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